Quem aluga é o locador ou locatário?

Em um contrato de aluguel, os termos mais comuns são locador, locatário, proprietário, inquilino, e fiador. Não se assuste se você não conhece a definição legal desses termos, pois eles podem ser confusos mesmos. Para fazer e compreender o formato de um bom contrato, entender esses termos vai ajudar bastante a não deixar dúvidas em cada uma das cláusulas de um contrato.

Locador: significado

O locador, em um contrato de aluguel, é o proprietário do imóvel. Ele pode estar representando a si mesmo, quando o aluguel é feito direto com o proprietário, ou pode ser representado por terceiros, geralmente uma imobiliária. Ele aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.

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Proprietário do imóvel

Em um contrato, usa-se de forma mais comum o termo locador para o proprietário do imóvel. Dessa forma, evita-se problemas de duplo sentido legal em frases do contrato.

Locatário: significado

O locatário nada mais é do que a pessoa ou empresa para quem o imóvel será alugado. Esta pessoa/empresa deve atender às cláusulas do contrato, preservando também o imóvel para quando se der a devolução do mesmo. Este termo é o mais comum de ser usado em um contrato de aluguel.

Quem aluga é o locador ou locatário?

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Entrega das chaves

Apesar de a Lei do Inquilinato estipular que o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu, ela não explicita quais são essas condições. Para determinar essas condições, imobiliárias e locadores se baseiam na vistoria de entrada e no contrato de locação. Ela é realizada antes do locatário se mudar  e serve para avaliar:

  • Condições estruturais do imóvel;
  • Pintura;
  • Estado do piso e dos móveis.

Todas essas informações formam um documento conhecido como laudo de vistoria, que será anexado ao contrato, juntamente com fotos de cada detalhe da casa ou apartamento.

Quando o locatário entrega o apartamento, é feita uma vistoria de saída com o intuito de avaliar o estado do imóvel após o usufruto do inquilino.

As duas vistorias, então, são comparadas e se não estiverem nas mesmas condições o locatário deverá ser responsabilizado.

Além disso, o locatário também tem outras obrigações ao entregar as chaves do imóvel para o locador:

  • Avisar sobre a saída do imóvel para a imobiliária ou o locador 30 dias antes;
  • Realizar os reparos necessários de acordo com a comparação das vistorias de entrada e saída;
  • Pintar o imóvel na cor original se estiver estipulado no contrato;
  • Quitar e cancelar as contas atreladas ao imóvel, como água, luz e condomínio, até a saída do imóvel;
  • Cancelar as contas no nome do locatário, como TV a cabo, telefone e internet;
  • Pagar multa em caso de saída do imóvel sem respeitar o aviso prévio de 30 dias;
  • Solicitar junto à imobiliária um documento atestando que todas as contas foram pagas e os eventuais reparos realizados.

Com quanto tempo de atraso no aluguel o proprietário pode pedir a desocupação?

Quando o contrato de locação é firmado, o inquilino tem a posse do imóvel. Então para proprietário ter a “reintegração da posse”, somente com um processo de despejo. Isso acontece em todo o mercado imobiliário. Existindo inadimplência por parte do inquilino, é possível entrar com uma ação de despejo. O tempo disso é variável e pode acontecer na primeira, segunda ou terceira parcela, pois existe negociação.

Aqui no QuintoAndar, nós fazemos todo esse processo para o proprietário e não cobramos a mais por isso, o que torna processo de desocupação mais rápido. 

Mercado imobiliário: oportunidades para o locador

A maioria das pessoas compram imóveis para moradia. Mas ter uma casa ou um apartamento também é uma forma de investimento. E muitas vezes, um locador pode ser, na verdade, um investidor. Uma figura muito comum no mercado imobiliário, por sinal.

Ao investir em imóveis, o proprietário pode lucrar tanto com a revenda do bem quanto com a rentabilidade do aluguel. Ou seja, com o pagamento mensal feito pelo locatário. 

Como calcular a rentabilidade do aluguel?

Se você tem um imóvel e pretende lucrar com a locação, o cálculo a ser feito é simples: basta dividir o valor mensal do aluguel que está cobrando pelo seu imóvel pelo preço que pagou na compra (“capital inicial” do investimento). Depois, multiplique por 100 e você terá o percentual de rendimento mensal.

Veja um exemplo desse cálculo:

Valor do imóvel R$ 600.000
Valor do aluguel R$ 3.000
Cálculo (3.000 / 600.000) x 100 = 0,5
Rentabilidade do aluguel ao mês 0,5%
Rentabilidade do aluguel ao ano 6% (0,5% x 12 meses)

Neste exemplo a rentabilidade de aluguel foi de 0,5% ao mês. De acordo com especialistas do mercado imobiliário, é uma espécie de número mágico para o setor. E qualquer coisa igual ou superior a isso já é considerado um lucro muito vantajoso para o locador que investe em um imóvel para ganhar com aluguel.

Pelo QuintoAndar, maior imobiliária digital da América Latina, se você for investidor de imóvel, nem precisa fazer o cálculo que demonstramos acima. Logo nos anúncios de casas e apartamentos à venda de nossa plataforma, você encontra a previsão de rentabilidade do imóvel em questão caso feche negócio. 

Garantias para o locador com o QuintoAndar

Em uma relação comercial como é a locação de um imóvel, é preciso que o locador tenha garantias de que receberá o aluguel em dia. E o mercado, em geral, trabalha com diferentes modalidades de crédito.

No QuintoAndar você tem um processo de locação seguro e sem burocracia. E o locador tem a garantia de que receberá todo dia 12 de cada mês o valor do aluguel, mesmo que o locatário atrase o pagamento. 

Fazemos isso com base em uma análise de crédito criteriosa do futuro locatário, que tem como objetivo verificar sua probabilidade de pagamento dos aluguéis levando em consideração possíveis oscilações de renda. 

O QuintoAndar também oferece uma garantia locatícia para imóveis que são administrados pelo proprietário, evitando, ainda assim, a inadimplência: a Fiança Simples. É uma solução que garante que o proprietário receba os valores de aluguéis, IPTU, condomínio, contas de consumo e multa rescisória mesmo em casos de inadimplência do inquilino. O valor da Fiança Simples pode variar de acordo com o perfil de crédito do locatário e das características do imóvel. Saiba mais sobre esse tipo de garantia locatícia disponível para imóveis administrados pelo proprietário aqui.

Justamente por conta de todas essas garantias, o locatário não precisa de fiador de aluguel para alugar pelo QuintoAndar. 

Fiança Garantida

Outra modalidade de crédito muito comum no mercado imobiliário é o seguro fiança, uma forma de garantia que o mercado imobiliário encontrou como alternativa ao fiador de aluguel e ao depósito caução para proteger o locador (proprietário) em caso de inadimplência – falta de pagamento do aluguel – por parte do locatário (inquilino). 

E o QuintoAndar também tem uma solução nesse sentido com a Fiança Garantida. O valor da Fiança Garantida pode variar entre 50% e 75% do valor de um mês de aluguel. A quantia a ser paga vai depender do perfil de crédito do locatário e também das características do imóvel.

Sua renovação é anual e o pagamento pode ser feito por cartão de crédito, em até 12 vezes sem juros, ou à vista, via PIX ou boleto. A partir do 2º ano, a renovação do pagamento é feita automaticamente e o valor passa a ser cobrado direto no boleto de aluguel mensal.

Caução QuintoAndar

A Caução QuintoAndar é um título de capitalização oferecido pelo QuintoAndar em parceria com a Icatu Seguros. A contratação é feita apenas uma vez durante o contrato de locação e o pagamento pode ser feito à vista via boleto bancário ou em até 18x no cartão de crédito, a incluir taxas.

Além de ter de volta 100% do valor pago ao fim do contrato, você concorre a 24 sorteios no valor do título adquirido como garantia durante um ano.

Aluguel é no QuintoAndar

Ao alugar pelo QuintoAndar, locador e locatário recebem contratos de aluguel padronizados e redigidos em total adequação à Lei do Inquilinato, garantindo a segurança e agilidade no processo para ambas as partes. Além disso, também realizamos todas as vistorias e nossa equipe de consultoria imobiliária intermedia toda a comunicação entre proprietário e inquilino. 

Acesse o nosso site ou app para conferir as melhores condições de locação e garanta já um cantinho perfeito para morar. Esperamos que você tenha entendido direitinho onde se enquadra cada um dos direitos e deveres de um locatário ou locador.

+Leia Também:

-Como funcionam e quais as diferenças entre Fiança Garantida e Caução QuintoAndar, as garantias locatícias do QuintoAndar

– Lei do inquilinato: saiba quais são os deveres e direitos do inquilino

Quem aluga é locador ou locatário?

Ou seja, o locador é o indivíduo que oferece o imóvel. Já o locatário é aquele que contrata o espaço pelo período determinado em contrato mediante parcelas mensais.

Qual a diferença entre inquilino e locatário?

O locatário também pode ser conhecido como inquilino, ou seja, parte que faz uso de um imóvel que pertence à outra pessoa, mediante o pagamento de um aluguel.

Quem aluga E o quê?

Locador é o proprietário do imóvel, geralmente representado por uma administradora. O locatário é o que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.

O que é uma locatária?

substantivo feminino Aquela que reside num imóvel que não lhe pertence, que foi alugado, mediante um contrato de locação; inquilina, arrendatária. [Jurídico] Aquela que recebe alguma coisa (imóvel, carro, apartamento etc.) de uma outra pessoa, mediante contrato de locação. Pessoa que aluga; aquela que paga o aluguel.