Rescisão o que é pago

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Como funciona a rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:

Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual.

Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho.

Rescisão Indireta: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.

Acordo Mútuo: Acordo Mútuo: a possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador).

Contratos em regime CLT

No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.

"Existem também contratos com prazos determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato", explica Fernanda Garcez, especialista em direito do trabalho no escritório Abe Advogados.

Termo de rescisão do contrato de trabalho

O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).

Quando cumprir o aviso prévio

O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.

De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.

O aviso prévio proporcional, regulamentado pela lei 12.506/2011 , é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

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Chegou o momento de se despedir do emprego? Então você já sabe que essa também é a hora de fazer todos os cálculos de rescisão de contrato. 

Mas o que é essa rescisão? Eu perco alguma coisa com ela? Como ela acontece? Bom, a rescisão trabalhista tem muitos pontos a serem explorados e causa dúvida mesmo.

Neste artigo vamos explicar para você os mais importantes detalhes sobre ela, desde valores a serem recebidos até as formas que ela acontece. 

Então faça essa leitura até o final e veja como funciona a rescisão de contrato de trabalho! Vamos lá? 

O que é a rescisão de trabalho?

Podemos definir a rescisão de contrato como a formalização do término do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. 

Essa iniciativa pode partir tanto do empregado como do empregador, pelos mais diversos motivos, seja por demissão ou mesmo o funcionário pedindo desligamento.

Vale dizer que todo contrato de trabalho possui regras que precisam ser cumpridas, inclusive no momento da rescisão. 

Exemplo: cabe ao trabalhador cumprir o aviso prévio quando pedir demissão de uma empresa. E também cabe ao empresário pagar todos os valores de rescisão.

O que diz a CLT sobre

Na CLT a rescisão de contrato de trabalho é citada no Artigo 477 e segue até o 486. Mas com a reforma trabalhista, algumas coisas sofreram revogações e modificações. 

A nova descrição da rescisão de trabalho de acordo com a CLT é a seguinte: 

rt. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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O que mudou na reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 modificou algumas coisas em relação à rescisão de contrato trabalhista. 

Veja as principais mudanças abaixo: 

Homologação dispensada

A partir da reforma a obrigatoriedade da homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho não existe mais. 

Agora basta apenas que as verbas da rescisão sejam pagas ao trabalhador e que também seja emitido um recibo para o ex-funcionário confirmar o recebimento do dinheiro.

Mudança no prazo para pagar as verbas rescisórias

Com a reforma trabalhista de 2017, a empresa passou a ter 10 dias a partir da data de rescisão para acertar o pagamento das verbas rescisórias. 

Tipo de pagamento

Passam a ser utilizados dois métodos de pagamento das contas da rescisão: o depósito bancário e o dinheiro em espécie.

Demissão consensual ou em comum acordo

Passou a existir esse novo modelo de rescisão, onde ambos acordam no fim do vínculo empregatício, sem nenhum entrave.

Termo de quitação anual

Esse novo documento exigido após a reforma trabalhista protege a empresa de futuros processos, pois nele consta que todas as obrigações por parte da empresa foram cumpridas.

Como funciona?

A rescisão funciona com uma oficialização que acontece por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).

Esse é o documento que contém todas as informações do vínculo trabalhista, informações como data de demissão, admissão, tipo de contrato e verbas rescisórias.

Para ser firmada uma rescisão de contrato trabalhista, é preciso seguir algumas regras: 

  • Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Pagamento das verbas rescisórias; 
  • Exame demissional; 
  • Assinatura do termo de quitação anual; 
  • Emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  • Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.

Quando vou receber

Como dissemos anteriormente, desde a reforma trabalhista de 2017,  os valores poderão ser pagos em até 10 dias a partir da data de rescisão. 

Isso não quer dizer que apenas será pago no décimo dia, pode cair antes, mas vai ficar a cargo da empresa cumprir esse prazo. 

Quanto vou receber

Para saber quanto você vai receber da sua rescisão é preciso levar vários fatores em consideração: 

01 Saldo do Salário

Para esse cálculo você deve dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês.

Exemplo:

Salário: R$ 2.000
Dias trabalhados: 24

Cálculo: 2.000 / 30 x 24 = R$ 1.600,00

02 Aviso Prévio

O cálculo para o aviso prévio é o seguinte: dias de aviso trabalhados vezes o salário dividido por 30. 

Exemplo:
Dias de aviso: 15

Salário: R$ 2.000

Cálculo: 15 x (2000/30) = R$ 1.000

03 Décimo Terceiro Salário Proporcional

Esse cálculo tem alguns passos a mais, então fique atento para acertá-lo. Aqui você considera o número de meses trabalhados. 

Lembrando que o mês só é considerado quando são trabalhados 15 dias ou mais. Se você entrou na empresa dia 25, por exemplo, esse mês não será considerado para o cálculo.

O cálculo então fica assim: 

13º salário =  (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano)

Vamos seguir o nosso exemplo!

Meses trabalhados no ano: 8

Salário: R$ 2.000

Cálculo: 2000 / 12 x 8 = R$ 1.333,33

04 Multa sobre FGTS

Esse valor é calculado sobre o dinheiro que tem disponível na sua conta ativa do FGTS e dependendo do tipo de rescisão, varia entre 40% e 20%, se a demissão for sem justa causa ou consensual, respectivamente.

Vamos aos exemplos: 

Saldo na conta ativa do FGTS: R$ 4.500

Demissão sem justa causa: 40% sobre o valor

Cálculo da multa: 40% x 4.500 = R$ 1.800

Dica: Um jeito simples de fazer esse cálculo na calculadora é: 4.500 x 0,4 = 1.800

05 Férias 

E por último, o cálculo mais chato e complicado de ser feito, o das férias. Em caso de rescisão os critérios são os seguintes: 

  • Férias proporcionais: (Salário / 12) x Meses trabalhados + ⅓ 
  • Férias vencidas: Salário + ⅓ 

Exemplo Férias Proporcionais:

Salário: R$ 2.000

Meses trabalhados no ano: 8 

Cálculo: ( R$ 2.000 / 12) x 8 + ⅓ = 166,66 x 8 + ⅓ = R$ 1.333,33 + ⅓ =  R$ 1.777

Exemplo Férias Vencidas:

Salário: R$ 2.000

Meses trabalhados no ano: 8 

Cálculo: 2.000 + ⅓ = 2.666,66

Então, supondo que você tenha todos os benefícios acima, cumpriu aviso prévio, tem saldo na conta do FGTS, possui férias proporcionais e férias vencidas e o proporcional do 13º, sua rescisão seria a soma dos valores finais acima. 

Total da rescisão: R$ 10.177,76

É claro que nesses cálculos não foram levados em consideração descontos de adiantamento, IRRF, previdência e outros. 

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Quais os tipos de demissão pagam a rescisão?

Há várias modalidades de quebra de vínculo empregatício. Entre as principais, podemos destacar essas: 

Demissão por justa causa

Quando o trabalhador descumpre alguma condição contratual e o empregador escolhe acabar com o vínculo entre funcionário e empresa. 

Coisas que podem ser consideradas para uma demissão por justa causa de acordo com as leis trabalhistas: 

  • Ato de improbidade; 
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Violação de segredo da empresa; 
  • Abandono de emprego; 
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação; 
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas.

Nesse caso o trabalhador tem direito apenas a: 

  • Saldo de salário; 
  • Férias vencidas + adicional de ⅓.

Demissão sem justa causa

Diferentemente da demissão por justa causa, essa modalidade não quebra nenhuma regra ou cláusula de contrato. 

Aqui o empregador pode alegar desde insatisfação com o desempenho profissional do trabalhador até redução de custos na empresa. 

Nesse tipo de demissão, veja o que o trabalhador tem direito a receber: 

  • Saldo de salário;
  • Horas extras; 
  • 13º proporcional; 
  •  Férias proporcionais + ⅓ ;  
  •  Férias vencidas + ⅓;   
  • 40% de multa sobre o saldo disponível no seu FGTS;
  • Seguro desemprego; 
  • Aviso prévio, se não for comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a demissão. 

Culpa recíproca

Essa é um tipo de rescisão rara de acontecer. No caso, empregador e empregado precisam ter cometido falta grave em relação ao contrato. 

Essa decisão é chancelada pela Justiça Trabalhista por meio de processo judicial. Essa rescisão está prevista no artigo 484 da CLT.

Direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão: 

  • Aviso prévio pela metade; 
  • Saldo de salário; 
  • 13% proporcional pela metade; 
  • Férias proporcionais + ⅓ pela metade; 
  • Férias vencidas + ⅓ pela metade; 
  • 20% de multa sobre o saldo do FGTS.

Destacando que nessa modalidade o trabalhador não tem direito a seguro desemprego. 

Demissão consensual ou por comum acordo

Essa modalidade surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista e diz que tanto o empregador como empregado concordam com o fim do contrato.

Direitos dessa rescisão para o trabalhador: 

  • Saldo de salário; 
  • Aviso prévio pela metade; 
  • 13º proporcional; 
  • Férias proporcionais + ⅓; 
  • Férias vencidas + ⅓; 
  • 20% de multa sobre o saldo do FGTS;

O trabalhador poderá movimentar até 80% do seu FGTS, mas não tem direito a seguro desemprego. 

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Pedido de demissão por justa causa

Se a empresa pode demitir por justa causa, o trabalhador também pode solicitar a rescisão pelos mesmos motivos. 

Isso acontece muito em casos de assédio moral, jornada de trabalho excessiva ou exposição do colaborador a situações em que sua vida esteja em risco.

Os direitos que o trabalhador tem ao pedir demissão são os mesmos sendo por justa causa ou não. 

  • 13º proporcional; 
  • Saldo de salário; 
  • Férias vencidas + ⅓; 
  • Férias proporcionais + ⅓. 

Pedido de demissão sem justa causa

Aqui também se assemelha à demissão sem justa causa, tendo muito mais motivos pessoais do trabalhador sendo colocado em consideração. 

O trabalhador pode decidir pelo fim do contrato porque conseguiu melhor oportunidade de trabalho ou mesmo por insatisfação com seu salário ou ambiente da empresa.

Veja os direitos que o trabalhador tem nessa rescisão. 

  • 13º proporcional; 
  • Saldo de salário; 
  • Férias vencidas + ⅓; 
  • Férias proporcionais + ⅓. 

E então, gostou de saber mais sobre rescisão de contrato trabalhista? Deixe seu comentário com suas dúvidas ou opiniões e se inscreva no campo abaixo para receber nossas notícias semanais. 

Perguntas frequentes

O que é a rescisão de contrato CLT?

É a formalização do término do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Essa iniciativa pode partir tanto do empregado como do empregador, pelos mais diversos motivos.

Como a rescisão da CLT funciona?

A rescisão funciona com uma oficialização que acontece por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse é o documento que contém todas as informações do vínculo trabalhista, informações como data de demissão, admissão, tipo de contrato e verbas rescisórias.

Quanto recebo com a rescisão da CLT?

Os valores a receber na rescisão dependem do tipo de rescisão e dos direitos que o trabalhador terá ao terminar o seu vínculo com a empresa. Aqui leva-se em consideração fatores como férias, décimo terceiro, aviso prévio e outros.

Quais os tipos de demissão pagam a rescisão?

Basicamente todos os tipos pagam alguma parte dos benefícios da rescisão, alguns com mais direitos e outros com menos, como é o caso das demissões sem justa causa e por justa causa, respectivamente. 

O que tem que ser pago na rescisão?

o pagamento do saldo de salário, que corresponde aos dias que ele trabalhou no mês da rescisão, ainda não recebidos na forma de salário; as férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Nesse caso, as férias proporcionais só contam para quem já completou um ano de trabalho.

Quanto é o valor da rescisão?

De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio.

Como é feito o pagamento da rescisão?

O pagamento das respectivas verbas poderá, agora, ser realizado das seguintes formas, de acordo com o Art. 477, no 4o parágrafo: Dinheiro em espécie, por depósito bancário ou por cheque visado quando for de comum acordo das partes; Depósito bancário caso o empregado seja analfabeto.