A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador. Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais: Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador,
onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual. Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho. Rescisão Indireta: se dá geralmente quando a companhia não
cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral. Acordo Mútuo: Acordo Mútuo: a possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador). No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional. "Existem também contratos com prazos
determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato", explica Fernanda Garcez, especialista em direito do trabalho no escritório Abe Advogados. O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros). O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário. De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o
aviso com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio proporcional, regulamentado pela lei 12.506/2011 , é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias,
perfazendo um total de até 90 dias. Chegou o momento de se despedir do emprego? Então você já sabe que essa também é a hora de fazer todos os cálculos de rescisão de contrato. Mas o que é essa rescisão? Eu perco alguma coisa com ela? Como ela acontece? Bom, a rescisão trabalhista tem muitos pontos a serem explorados e causa dúvida mesmo. Neste artigo vamos explicar para você os mais importantes detalhes sobre ela, desde valores a serem recebidos até as formas que ela acontece. Então faça essa leitura até o final e veja como funciona a rescisão de contrato de trabalho! Vamos lá? O que é a rescisão de trabalho?Podemos definir a rescisão de contrato como a formalização do término do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Essa iniciativa pode partir tanto do empregado como do empregador, pelos mais diversos motivos, seja por demissão ou mesmo o funcionário pedindo desligamento. Vale dizer que todo contrato de trabalho possui regras que precisam ser cumpridas, inclusive no momento da rescisão. Exemplo: cabe ao trabalhador cumprir o aviso prévio quando pedir demissão de uma empresa. E também cabe ao empresário pagar todos os valores de rescisão. O que diz a CLT sobreNa CLT a rescisão de contrato de trabalho é citada no Artigo 477 e segue até o 486. Mas com a reforma trabalhista, algumas coisas sofreram revogações e modificações. A nova descrição da rescisão de trabalho de acordo com a CLT é a seguinte: rt. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Destrave seu dinheiro preso no FGTS Com a Antecipação do Saque-Aniversário Destrave seu dinheiro preso no FGTS Com a Antecipação do Saque-Aniversário O que mudou na reforma trabalhistaA Reforma Trabalhista de 2017 modificou algumas coisas em relação à rescisão de contrato trabalhista. Veja as principais mudanças abaixo: Homologação dispensadaA partir da reforma a obrigatoriedade da homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho não existe mais. Agora basta apenas que as verbas da rescisão sejam pagas ao trabalhador e que também seja emitido um recibo para o ex-funcionário confirmar o recebimento do dinheiro. Mudança no prazo para pagar as verbas rescisóriasCom a reforma trabalhista de 2017, a empresa passou a ter 10 dias a partir da data de rescisão para acertar o pagamento das verbas rescisórias. Tipo de pagamentoPassam a ser utilizados dois métodos de pagamento das contas da rescisão: o depósito bancário e o dinheiro em espécie. Demissão consensual ou em comum acordoPassou a existir esse novo modelo de rescisão, onde ambos acordam no fim do vínculo empregatício, sem nenhum entrave. Termo de quitação anualEsse novo documento exigido após a reforma trabalhista protege a empresa de futuros processos, pois nele consta que todas as obrigações por parte da empresa foram cumpridas. Como funciona?A rescisão funciona com uma oficialização que acontece por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse é o documento que contém todas as informações do vínculo trabalhista, informações como data de demissão, admissão, tipo de contrato e verbas rescisórias. Para ser firmada uma rescisão de contrato trabalhista, é preciso seguir algumas regras:
Quando vou receberComo dissemos anteriormente, desde a reforma trabalhista de 2017, os valores poderão ser pagos em até 10 dias a partir da data de rescisão. Isso não quer dizer que apenas será pago no décimo dia, pode cair antes, mas vai ficar a cargo da empresa cumprir esse prazo. Quanto vou receberPara saber quanto você vai receber da sua rescisão é preciso levar vários fatores em consideração: 01 Saldo do SalárioPara esse cálculo você deve dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês. Exemplo: Salário: R$ 2.000 Cálculo: 2.000 / 30 x 24 = R$ 1.600,00 02 Aviso PrévioO cálculo para o aviso prévio é o seguinte: dias de aviso trabalhados vezes o salário dividido por 30. Exemplo: Salário: R$ 2.000 Cálculo: 15 x (2000/30) = R$ 1.000 03 Décimo Terceiro Salário ProporcionalEsse cálculo tem alguns passos a mais, então fique atento para acertá-lo. Aqui você considera o número de meses trabalhados. Lembrando que o mês só é considerado quando são trabalhados 15 dias ou mais. Se você entrou na empresa dia 25, por exemplo, esse mês não será considerado para o cálculo. O cálculo então fica assim: 13º salário = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano) Vamos seguir o nosso exemplo! Meses trabalhados no ano: 8 Salário: R$ 2.000 Cálculo: 2000 / 12 x 8 = R$ 1.333,33 04 Multa sobre FGTSEsse valor é calculado sobre o dinheiro que tem disponível na sua conta ativa do FGTS e dependendo do tipo de rescisão, varia entre 40% e 20%, se a demissão for sem justa causa ou consensual, respectivamente. Vamos aos exemplos: Saldo na conta ativa do FGTS: R$ 4.500 Demissão sem justa causa: 40% sobre o valor Cálculo da multa: 40% x 4.500 = R$ 1.800
05 FériasE por último, o cálculo mais chato e complicado de ser feito, o das férias. Em caso de rescisão os critérios são os seguintes:
Exemplo Férias Proporcionais: Salário: R$ 2.000 Meses trabalhados no ano: 8 Cálculo: ( R$ 2.000 / 12) x 8 + ⅓ = 166,66 x 8 + ⅓ = R$ 1.333,33 + ⅓ = R$ 1.777 Exemplo Férias Vencidas: Salário: R$ 2.000 Meses trabalhados no ano: 8 Cálculo: 2.000 + ⅓ = 2.666,66 Então, supondo que você tenha todos os benefícios acima, cumpriu aviso prévio, tem saldo na conta do FGTS, possui férias proporcionais e férias vencidas e o proporcional do 13º, sua rescisão seria a soma dos valores finais acima. Total da rescisão: R$ 10.177,76 É claro que nesses cálculos não foram levados em consideração descontos de adiantamento, IRRF, previdência e outros. e receba dinheiro em até 1h na sua conta! Antecipe seu saldo do FGTS na meutudo Antecipe seu saldo do FGTS na meutudo e receba dinheiro em até 1h na sua conta! Quais os tipos de demissão pagam a rescisão?Há várias modalidades de quebra de vínculo empregatício. Entre as principais, podemos destacar essas: Demissão por justa causaQuando o trabalhador descumpre alguma condição contratual e o empregador escolhe acabar com o vínculo entre funcionário e empresa. Coisas que podem ser consideradas para uma demissão por justa causa de acordo com as leis trabalhistas:
Nesse caso o trabalhador tem direito apenas a:
Demissão sem justa causaDiferentemente da demissão por justa causa, essa modalidade não quebra nenhuma regra ou cláusula de contrato. Aqui o empregador pode alegar desde insatisfação com o desempenho profissional do trabalhador até redução de custos na empresa. Nesse tipo de demissão, veja o que o trabalhador tem direito a receber:
Culpa recíprocaEssa é um tipo de rescisão rara de acontecer. No caso, empregador e empregado precisam ter cometido falta grave em relação ao contrato. Essa decisão é chancelada pela Justiça Trabalhista por meio de processo judicial. Essa rescisão está prevista no artigo 484 da CLT. Direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão:
Destacando que nessa modalidade o trabalhador não tem direito a seguro desemprego. Demissão consensual ou por comum acordoEssa modalidade surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista e diz que tanto o empregador como empregado concordam com o fim do contrato. Direitos dessa rescisão para o trabalhador:
O trabalhador poderá movimentar até 80% do seu FGTS, mas não tem direito a seguro desemprego. Antecipe agora até 7 parcelas anuais do seu Saque-Aniversário FGTS Antecipe agora até 7 parcelas anuais do seu Saque-Aniversário FGTS Pedido de demissão por justa causaSe a empresa pode demitir por justa causa, o trabalhador também pode solicitar a rescisão pelos mesmos motivos. Isso acontece muito em casos de assédio moral, jornada de trabalho excessiva ou exposição do colaborador a situações em que sua vida esteja em risco. Os direitos que o trabalhador tem ao pedir demissão são os mesmos sendo por justa causa ou não.
Pedido de demissão sem justa causaAqui também se assemelha à demissão sem justa causa, tendo muito mais motivos pessoais do trabalhador sendo colocado em consideração. O trabalhador pode decidir pelo fim do contrato porque conseguiu melhor oportunidade de trabalho ou mesmo por insatisfação com seu salário ou ambiente da empresa. Veja os direitos que o trabalhador tem nessa rescisão.
E então, gostou de saber mais sobre rescisão de contrato trabalhista? Deixe seu comentário com suas dúvidas ou opiniões e se inscreva no campo abaixo para receber nossas notícias semanais. Perguntas frequentesO que é a rescisão de contrato CLT?É a formalização do término do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Essa iniciativa pode partir tanto do empregado como do empregador, pelos mais diversos motivos. Como a rescisão da CLT funciona?A rescisão funciona com uma oficialização que acontece por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse é o documento que contém todas as informações do vínculo trabalhista, informações como data de demissão, admissão, tipo de contrato e verbas rescisórias. Quanto recebo com a rescisão da CLT?Os valores a receber na rescisão dependem do tipo de rescisão e dos direitos que o trabalhador terá ao terminar o seu vínculo com a empresa. Aqui leva-se em consideração fatores como férias, décimo terceiro, aviso prévio e outros. Quais os tipos de demissão pagam a rescisão?Basicamente todos os tipos pagam alguma parte dos benefícios da rescisão, alguns com mais direitos e outros com menos, como é o caso das demissões sem justa causa e por justa causa, respectivamente. O que tem que ser pago na rescisão?o pagamento do saldo de salário, que corresponde aos dias que ele trabalhou no mês da rescisão, ainda não recebidos na forma de salário; as férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Nesse caso, as férias proporcionais só contam para quem já completou um ano de trabalho.
Quanto é o valor da rescisão?De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio.
Como é feito o pagamento da rescisão?O pagamento das respectivas verbas poderá, agora, ser realizado das seguintes formas, de acordo com o Art. 477, no 4o parágrafo: Dinheiro em espécie, por depósito bancário ou por cheque visado quando for de comum acordo das partes; Depósito bancário caso o empregado seja analfabeto.
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