São considerados acidentes do trabalho os que ocorrem durante o horário de trabalho e no local de trabalho em consequência de?

É muito importante saber quando consideramos um acidente de trabalho, tanto para o empregado, bem como para o empregador, especialmente para ter um respaldo legal quando for cobrar ou aplicar o Direito Trabalhista.

Posto isto, qualquer tipo de lesão que advenha de uma tarefa executada e motivada pelo trabalho, impedindo o indivíduo de realizar suas funções por qualquer período, é sim considerada acidente de trabalho.

O que é o acidente de trabalho 

Preliminarmente, é fundamental conceituar: “Acidente do trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.

Acidente no horário de almoço 

Acidente ocorrido na hora do almoço é considerado acidente do trabalho, visto que, o horário de almoço faz parte da jornada de trabalho do empregado. Assim como prevê o artigo 21 da Lei 8.213/91, que se equipara a acidente do trabalho, aquele sofrido pelo segurado em horário destinado à refeição e descanso, visto que este período é considerado como parte do exercício do trabalho. 

O local da refeição para que caracterize acidente de trabalho é irrelevante, considerando que o trabalhador, neste período, está em exercício, desconsiderando o local onde o mesmo se encontra.

Acidente no caminho para o trabalho

Também se caracteriza acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho, independente do meio locomotivo utilizado pelo empregado, mesmo que seja propriedade particular do mesmo.

Exceto quando o empregado sofre acidente em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer, sendo por práticas esportivas, por exemplo, em seu tempo livre, sem qualquer determinação do empregador. Nesse caso, não se enquadra em acidente do trabalho.

O que a empresa deve fazer quando o empregado sofre um acidente de trabalho

A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho ocorrido com seu empregado ao INSS, transmitindo a Guia de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

Trabalhador acidentado tem garantia de estabilidade no emprego

A finalidade da estabilidade provisória é a proteção do emprego, sendo devida a garantia de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme dispõe o artigo 118 da Lei 8.213/91, não podendo ser dispensado o empregado nesse período.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias. Se for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador. 

Além disso, o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, de dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade.

Agende um atendimento na ABL Advogados caso ainda tenha dúvidas sobre acidente de trabalho e necessite de uma orientação de um advogado trabalhista.

Bianca Canzi, advogada especializada em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Quais são considerados acidentes de trabalho?

Lesões corporais, perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho (doença profissional) comprovada por laudo médico, que tenham ocorrido no percurso casa-trabalho-casa, são consideradas Acidente de Trabalho, tanto para servidores do regime celetista quanto para servidores do regime estatutário.

São também considerados acidentes do trabalho os que ocorrem durante o horário de trabalho no local de trabalho em consequência de?

no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho, salvo se praticada por terceiro estranho ao ambiente de trabalho.

São considerados acidentes ocorridos no local da prestação do trabalho?

O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no local da prestação de serviço e dentro do horário de trabalho. Por exemplo, digamos que o Frajola trabalha na construção civil, na função de pedreiro, e, durante sua prestação de serviço, é atingido por um tijolo, o que causa fratura no seu nariz.

São também considerados acidentes do trabalho os que ocorrem durante o horário de trabalho e no local de trabalho em consequência de I agressão física II brincadeiras?

São considerados acidentes de trabalho aqueles ocorridos durante o horário de trabalho e no local de trabalho, em consequência de agressão física, ato de sabotagem, brincadeiras, conflitos, ato de imprudência, negligência ou imperícia, desabamento, inundação e incêndio.