Seguro desemprego tem que ter trabalhado na mesma empresa

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.

Na segunda solicitação, o trabalhador terá que comprovar nove meses de trabalho e somente na terceira vez é que o prazo cai para seis meses.

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses.

Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas.

O período máximo de parcelas poderá ser prolongado por até 2 meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat.

Apresentação: Silvia Mugnatto

Para fins do recebimento das parcelas do Seguro Desemprego, muitos trabalhadores que tem mais de um emprego querem somar o tempo de trabalho de um ou mais emprego, afim de aumentar o número de parcelas às quais o trabalhador tem direito, além de prazos de carência, entre outros benefícios que um tempo maior de carteira assinada traz a um trabalhador.

Somar empregos para receber seguro: pode fazer? COmo funciona?

A regra para ter direito ao Seguro Desemprego é clara quanto à quantidade de meses trabalhadas para se ter o direito ao benefício dentro de um certo período de tempo, e de acordo com qual o pedido de Seguro desemprego você está (primeiro, segundo, terceiro em diante).

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Primeiro pedido: recebimento de 18 salários, consecutivos ou não, nos 24 meses anteriores à data de dispensas, tendo trabalhado 18 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 18 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.

Segundo pedido: recebimento de 12 salários, consecutivos ou não, nos 16 meses anteriores à dispensa, e trabalhando 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 12 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.

Terceiro pedido: recebimento de 6 salários obrigatoriamente consecutivos, e trabalho nos últimos 6 meses nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Terá direito a 3 parcelas, entre 6 e 11 meses de trabalho; 4 parcelas, entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas, a partir de 23 meses.

Seguro desemprego tem que ter trabalhado na mesma empresa

Ao trabalhar em mais de um emprego, é possível somar o tempo de trabalho para fins do recebimento das parcelas do Seguro Desemprego. (Foto: divulgação)

Posso somar o tempo de mais de um emprego para receber o Seguro Desemprego?

Sim. Como é possível ver pelas regras acima, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos. por exemplo, você estava trabalhando em dois empregos, foi demitido de um, mas continuou em outro.

Há alguma limitação quanto a soma do tempo de trabalho de diferentes empregos?

Não. Você só terá que ir até o MTE ou ao posto de atendimento onde dará entrada no seu Seguro Desemprego, com sua Carteira de Trabalho e documentos que comprovem o vínculo empregatício com as empresas, além da data de início e término do vínculo para fins de cálculo do total de parcelas e direito ou não ao seguro.

O Seguro Desemprego gera muitas dúvidas, e sabemos que você pode ainda pode ter perguntas sobre o seguro. Por isso, não deixe de responder suas dúvidas no espaço para comentários abaixo!

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Assuntos

  • Posso somar o tempo de mais de um emprego para receber o Seguro Desemprego
  • Somar empregos para receber seguro

bit.ly/3l2W1Rn | Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;

Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;

Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;

Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);

Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.

OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.

Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.

Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 (), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00

OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.

Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?

O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:

Trabalhador em regime CLT – a partir do 7º dia até 120º dias corridos da dispensa.

Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.

Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.

Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.

Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.

Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?

A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.

A solicitação, também, pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/.

Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?

É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.

Como consultar as datas de pagamento das parcelas?

A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/ ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

*** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa.

Por André Carvalho

Fonte: opetroleo.com.br

Precisa trabalhar na mesma empresa para receber Seguro Desemprego?

De acordo com as regras atuais, o trabalhador precisa ter, pelo menos, seis meses de carteira assinada para solicitar o seguro desemprego caso seja demitido sem justa causa. É importante explicar que este período não precisa ser necessariamente cumprido na mesma empresa.

Pode juntar os meses de trabalho para receber Seguro Desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.

Pode juntar os meses de trabalho para receber Seguro Desemprego 2022?

Outro ponto que deve ser esclarecido é que o trabalhador que vai solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez deve ter trabalhado pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da emissão.

Quem trabalhou 3 meses em uma empresa e 3 meses em outra tem direito ao Seguro Desemprego?

Sim, vocês têm direito ao seguro desemprego. Embora estes dois trabalhadores tenham sido admitidos por uma nova empresa através de um contrato de experiência (por prazo determinado), atualmente se encontram novamente desempregados, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.