Tem que esperar sacar o FGTS para dar entrada no seguro desemprego?

6 de outubro de 2016

Tem que esperar sacar o FGTS para dar entrada no seguro desemprego?

De acordo com a legislação, a multa do FGTS não precisa ser sacada para que o trabalhador dê entrada no seguro; prazo de agendamento está em um dia

A Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (SMTER) é responsável pela habilitação do seguro-desemprego em Londrina. Para dar entrada ao processo de habilitação do seguro, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos, entre eles o comprovante de saque da multa do Fundo de Garantia (FGTS). O que muitos trabalhadores não sabem, é que o comprovante de saque pode ser substituído por um extrato bancário comprovando o depósito do FGTS.

Com a greve dos bancários, o saque do FGTS fica impossibilitado para vários trabalhadores dispensados, o que não impossibilita, entretanto, o requerimento do seguro. O gerente da SMTER, Milton Velei, explicou que o trabalhador não deve esperar a greve dos bancários acabar para dar início ao processo de habilitação do seguro. “É preciso ficar claro que, com o extrato bancário, é comprovado o recolhimento obrigatório do FGTS. Basta apresentá-lo junto ao restante da documentação para dar entrada no seguro. Esse é o único documento relacionado aos bancos.”

O comprovante de saque é uma das formas de confirmar que o empregador recolhia o valor relativo ao Fundo de Garantia durante o período de contrato. Com o extrato constando o depósito da multa esse recolhimento também é comprovado e aceito para que o trabalhador consiga dar entrada no seguro-desemprego.

O processo é respaldado pela resolução 467/2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que dispõe sobre os procedimentos do seguro-desemprego e estabelece que o trabalhador ateste a comprovação do valor recolhido relativo ao Fundo de Garantia, requisito atendido com a apresentação do extrato.

O extrato do FGTS é entregue ao trabalhador no momento da entrega dos documentos relativos à demissão. Também é possível retirar o extrato pelo caixa eletrônico, com o Cartão do Cidadão ou via internet, através do site da Caixa Econômica Federal.

O gerente da SMTER lembrou que a Secretaria zerou a fila de espera para atendimento ao trabalhador que vai dar entrada no seguro. “É importante que o trabalhador continue agendando seu horário no site da prefeitura e venha à SMTER fazer o requerimento. Estamos com a fila mínima e horários disponíveis já para o dia seguinte. Além disso, o trabalhador tem o prazo de 120 após o desligamento para requerer o seguro e deve ficar atento à data”, reforçou Velei.

Serviço

A entrada no seguro-desemprego precisa ser agendada através do site www.londrina.pr.gov.br. Os documentos obrigatórios para realizar o agendamento são: requerimento do seguro-desemprego; termo de rescisão e quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho; extrato do depósito ou comprovante de saque do FGTS e carteira de trabalho. A SMTER fica na Pernambuco, 162. Mais informações podem ser obtidas no telefone 3373-5712.

Seguro desemprego é o benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal, que pode ser recebido por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou. O benefício é oferecido a pessoas que foram dispensadas sem justa causa. Para saber mais sobre os tipos de dispensa, confira nosso post Demissão, dispensa ou justa causa?.

  • Quem tem direito ao seguro desemprego?
    • Valor do seguro desemprego em 2022
    • Exemplo de cálculo de seguro desemprego para salário médio de R$ 2.400
    • Documentos necessários para solicitar o seguro desemprego
  • Como dar entrada no seguro desemprego em 2022?
  • Onde entrar para dar entrada no seguro desemprego?
    • 1. Dar entrada no seguro desemprego pela internet
    • 2. Dar entrada no seguro desemprego pelo aplicativo para celular
    • 3. Dar entrada no seguro desemprego pelo telefone ou e-mail
  • Como acompanhar a liberação do seguro desemprego
  • Quantas parcelas são do seguro desemprego?
  • Como o seguro desemprego é pago

Quem tem direito ao seguro desemprego?

De forma geral, se você trabalhou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, você pode dar entrada nesse benefício. É preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa.

Você também pode solicitar o benefício se tiver registro em Carteira de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha.

Para dar entrada no pedido, você precisa cumprir estes requisitos:

  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
  • não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
  • não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • ter recebido salários: por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de seguro-desemprego;
  • por pelo menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de segunda solicitação;
  • por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de terceira solicitação ou mais.

Valor do seguro desemprego em 2022

Em 2022, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.106,08, que é o máximo, e R$ 1.212, que é o mínimo.

Para saber quanto você vai receber, é preciso considerar sua faixa salarial e fazer este cálculo disponível na tabela do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Tem que esperar sacar o FGTS para dar entrada no seguro desemprego?

Tabela anual do seguro desemprego para 2022

Exemplo de cálculo de seguro desemprego para salário médio de R$ 2.400

Primeira etapa: R$ 2.400 – R$ 1.858,17 = R$ 541,83

Segunda etapa: R$ 541,83 x 0,5 = R$ 270,915

Terceira etapa: R$ 270,915 + R$ 1.486,43: R$ 1.757,445

Resultado: a parcela do seu seguro-desemprego será de R$ 1.757,45

Documentos necessários para solicitar o seguro desemprego

Para fazer a solicitação do benefício, você precisa ter:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa); 
  • Número do CPF.

Como dar entrada no seguro desemprego em 2022?

Para dar entrada no seguro desemprego em 2022, você pode fazer de três formas:

  • Acessar o Portal Gov.br;
  • Utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
  • Agendar o atendimento pela central (158) e em seguida, ir nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Para todas as formas é necessário estar com toda documentação em mãos.

Onde entrar para dar entrada no seguro desemprego?

1. Dar entrada no seguro desemprego pela internet

Para fazer a solicitação do seguro desemprego pelo portal de serviços, é preciso ter login e senha de acesso ao gov.br. Quem não tiver, precisa informar seus dados pessoais que serão checados nas bases de dados do Governo Federal.

2. Dar entrada no seguro desemprego pelo aplicativo para celular

Você pode fazer o pedido usando um celular conectado à internet. Para isso, é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para as versões Android ou iOS.

3. Dar entrada no seguro desemprego pelo telefone ou e-mail

Se precisar de auxílio, você pode entrar em contato com as redes de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho através do telefone (158) ou pelo e-mail trabalho.(uf)@economia.gov.br. Para cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente ao Estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é .

Como acompanhar a liberação do seguro desemprego

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo mesmo portal ou aplicativo em que fez a solicitação. Ou seja, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nas duas opções, você pode conferir o valor que irá receber, a quantidade de parcelas e as datas de pagamento. 

Quantas parcelas são do seguro desemprego?

A quantidade é de:

  • 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses;
  • 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

Como o seguro desemprego é pago

Se tudo correr bem com seu pedido, você deve receber cada parcela com intervalo de trinta dias. 

O pagamento pode ser feito destas maneiras:

  1. depósito em conta e banco informados por você no ato do pedido;
  2. depósito em conta poupança em seu nome na CAIXA;
  3. depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
  4. se você não tiver informado uma conta para receber o pagamento, pode retirar o dinheiro em  terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  5. também é possível receber o pagamento nas agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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Pode dar entrada no seguro desemprego sem receber o fundo de garantia?

DECISÃO: Ausência de recolhimento do FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego.

Quanto tempo depois de receber o FGTS eu posso dar entrada no seguro desemprego?

Atenção: Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego; e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.