Como declarar o Fundo de Investimento 6.800 da Caixa?

Aprenda agora como declarar fundos de investimento (fundos de ações, fundos multimercado, fundos de renda fixa, etc) no imposto de renda 2022. 

Independentemente do tipo do fundo, o valor dos ganhos corresponde ao rendimento líquido auferidos deve ser declarado no imposto de renda. Para os fundos de curto e longo prazo, o valor dos rendimentos também é atualizado quando há cobrança do “come-cotas”. Por isto é importante declarar exatamente o valor que está no informe de rendimentos.

No programa de declaração do imposto de renda escolha a opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Entre com o nome da fonte pagadora e o CNPJ conforme consta no informe de rendimentos (geralmente é o CNPJ da corretora). No campo Valor, digite o valor total dos rendimentos no fundo exatamente como consta no informe de rendimentos.

Como declarar o Fundo de Investimento 6.800 da Caixa?

O valor do saldo que deve ser declarado na em Bens e Direitos no imposto de renda corresponde à soma dos valores investidos nos fundos de investimento. No caso de fundos de curto e longo prazo, o valor do saldo apresentado no informe de rendimentos é atualizado quando existe cobrança de “come-cotas”. Para fundos de ações e multimercado o valor não muda com o tempo, exceto pelos valores de novas aplicações ou resgates.

Para declarar o saldo de fundos de investimento no imposto de renda deve-se incluir na ficha Bens e Direitos o saldo que você tem aplicado. Esse número estará discriminado no informe de rendimentos enviado pelo seu banco ou por sua corretora.

Em “Bens e Direitos” deve-se clicar no botão “Novo” caso você precise inserir um novo fundo ou em “Editar” para atualizar o saldo de um fundo que já consta de suas declarações anteriores. Nos campos “Situação em 31/12/20xx”, digite o montante aplicado no fundo naquela data, seguindo o valor indicado no informe de rendimentos que você recebeu da instituição financeira. No campo “Discriminação”  inclua uma descrição com nome do administrador do fundo. No campo “CNPJ” especifique de acordo com o informe de rendimentos (geralmente é o CNPJ do fundo).

Como declarar o Fundo de Investimento 6.800 da Caixa?

No campo “Grupo” selecione “07 – Fundos”. Já no campo “Código”, selecione o código que corresponde ao fundo de investimento que você está lançando:

  • 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
  • 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) (confira aqui como declarar Fiagro);
  • 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) (confira aqui como declarar FIIs);
  • 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
  • 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
  • 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
  • 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
  • 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); e
  • 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica
  • 99 – Outros fundos

Perguntas e respostas sobre imposto de renda de fundos de investimento

Questão 1: Eu nunca tive rendimentos superiores a R$ 28.559 portanto sempre fui isento. A questão é que ano passado eu passei desempregado, articulando meu MEI. Só que acabei colocando uma reservinha num fundo de investimento de ações. É verdade que eu preciso declarar IRPF mesmo sem rendimento? As operações de bolsa eu comecei a fazer esse ano (2019), precisaria declarar ano que vem. Mas referente a 2018 eu não fiz nada além de Fundo de Investimento, onde não é negociado nem em HB.

Está obrigado a declarar imposto de renda quem operou na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes. Investir em fundo de investimento via banco ou corretora não é operar em bolsa, portanto, isto não obriga declarar imposto de renda.

Questão 2: Caso eu entre e saia de um fundo em pouco tempo por não me adaptar, tenho que declarar no ano seguinte?

Se for fundo de investimento imobiliário (FII) então está obrigado a declarar. Se for qualquer outro tipo de fundo então precisa declarar só os rendimentos que obteve.

Questão 3: Poderia me informar quais as consequências para no caso de alguém hipoteticamente falando aplicar em fundos de investimentos há anos e não declarar, e seu valor chegar acima de 300 mil, e então querer passar a declarar, qual o tipo de atitude a Receita Federal tomaria?

O problema de passar a declarar os 300 mil de uma vez é você não ter fonte de rendimento suficiente neste ano para bancar as suas despesas mais o acréscimo patrimonial (os 300 mil e mais outros acréscimos que houver). A primeira reação da Receita nesse caso pode ser desde você cair na malha fina (já que receitas e despesas/bens não batem) e então ser chamado para comprovar de onde surgiram os 300 mil e se já foram tributados, até te autuarem por omissão de rendimentos. O correto seria você retificar as declarações passadas para incluir esses fundos nos anos em que você foi investindo. Lembrando que se o total de bens nos anos anteriores não ultrapassou 300 mil não quer dizer que você não precisava declará-los. Caso você tenha se enquadrado em algum outro critério de obrigatoriedade como rendimento tributável superior ao limite, então é obrigada a declarar todos os bens, mesmo que não seja superiores a 300 mil reais.

Questão 4: Na ficha rendimentos sujeito a tributação exclusiva, alguns rendimentos líquidos do informe de rendimento estão com saldo “zero” e o programa da receita federal não aceita esse valor. Como faço para declarar? Outra pergunta, tenho que declarar o saldo dos fundos na ficha bens e direitos?

Rendimentos zerados não devem ser declarados. Neste caso declare apenas o saldo dos fundos na ficha bens e direitos.

Questão 5: ESTOU REALIZANDO A DECLARAÇÃO IRPF2017 E POSSUO FUNDO DE INVESTIMENTO A CURTO PRAZO, NO INFORME DE RENDIMENTOS DO BANCO APARECE O SALDO EM 31/12/2015, O SALDO EM 31/12/2016, O RENDIMENTO E O IMPOSTO RETIDO NA FONTE DESTE INVESTIMENTO.
ONDE LANÇO ESSE IMPOSTO RETIDO NA FONTE DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO?

Imposto de renda retido na fonte de aplicações financeiras de renda fixa não são declarados no ajuste anual, mesmo porque não são passíveis de restituição. Você deve declarar os saldos, os rendimentos líquidos e nada mais.

Questão 6: Quando temos em uma corretora vários fundos de diferente tipos, exemplo: Tem tres fundos de longo prazo, dois fundos de renda fixa e dois fundos de ações. Devo informar na Relação de Bens e Direitos uma linha para cada tipo de fundo e informar o CNPJ da Corretora ou do Fundo ?? ou tenho que declarar individualmente fundo a fundo e citar o CNPJ do Fundo ou da Corretora ???

Não há regra clara da Receita quanto a isto, pelo menos não encontrei. Para fins de organização e mesmo de transparência, sugiro criar um item de declaração para cada fundo de investimento.

Questão 7: Quanto aos Fundos Multimercado, Renda Variável, Fundos de Ações, Fundos de Longo Prazo … segue a mesma regra ? Não devemos declarar no item Imposto Retido ?

Correto, não precisa declarar.

Questão 8: Qual CNPJ declarar para o fundo?

Quanto ao CNPJ do fundo, se não veio no informe, você pode encontrar na lâmina ou no regulamento do fundo.

Questão 9: Poderia me informar quais as consequências para no caso de alguém hipoteticamente falando aplicar em fundos de investimentos há anos e não declarar, e seu valor chegar acima de 300 mil, e então querer passar a declarar, qual o tipo de atitude a Receita Federal tomaria?

O problema de passar a declarar os 300mil de uma vez é você não ter fonte de rendimento suficiente neste ano para bancar as suas despesas mais o acrescimo patrimonial (os 300 mil e mais outros acréscimos que houver). A primeira reação da Receita nesse caso pode ser: desde você cair na malha fina (já que receitas e despesas/bens não batem) e então ser chamado para comprovar de onde surgiram os 300mil e se já foram tributados, até te autuarem por omissão de receita quando tentarão cobrar I.R. sobre os 300 mil mais multa e juros. O correto seria você retificar as declarações passadas para incluir esses fundos nos anos em que você foi investindo.

Questão 10: Tenho uma dúvida caso eu entre e saia de um fundo em pouco tempo por não me adaptar, tenho que declarar no ano seguinte?

Se for fundo de investimento imobiliário (FII) então está obrigado a declarar tudo (operações). Se for qualquer outro tipo de fundo então precisa declarar só os rendimentos que obteve.

Questão 11: O investimento FNAM11 da Bolsa é um fundo de investimento? E no caso de ser se eu compra em uma semana e vender na outra ele se encaixaria como Fundo de curto prazo?

O FINAM é um fundo de investimento que tem seu patrimônio constituído por ações e debêntures emitidas por empresas sediadas na região amazônica, que compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, contribuindo para o desenvolvimento econômico-social e para a geração de empregos na região amazônica. São considerados fundos de curto prazo aqueles que são compostos por uma carteira com prazo máximo de 365 dias. Acima disto, são considerados fundos de longo prazo. Portanto a sua operação não tem relação com a composição da carteira do fundo.

Questão 12: Há vários anos atrás apliquei parcela do FGTS no FMP – FGTS Vale do Rio Doce através do banco Bradesco. Mantenho a aplicação até hoje, apesar de já ter me aposentado e ter sacado o FGTS. Nunca informei essa aplicação na minha Declaração de Rendimentos PF. Estou querendo informar na declaração deste ano. Neste caso, tenho que retificar as declarações de anos anteriores? Caso a resposta seja positiva, a partir de qual declaração devo retificar?

Sim, caso você vá informar neste ano de 2021, é importante retificar as últimas cinco declarações, ou seja, desde o ano calendário de 2016 – exercício 2017.

Como declarar Fundo de investimento 6.800 no imposto de renda 2022?

Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2022. O saldo aplicado em fundos de investimento deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, desde que seja superior a R$ 140 em 31/12/2021.

Como lançar fundos de investimentos no IR 2022?

acesse a ficha “Bens e direitos”;.
clique no botão “Novo”;.
escolha o grupo “07 – Fundos” e o código correspondente ao fundo que deseja declarar. São eles:.

Como declarar saldo de fundo de investimento?

Os Fundos de Investimento abertos são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já foi realizado. Seus rendimentos, portanto, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código utilizado é o 06, “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

O que é o Fundo de investimento 6.800 CEF?

Produto ideal para investidores pessoas físicas e jurídicas que buscam simplicidade na escolha de seus investimentos. O Fundo conta com carteira simplificada e com performance atrelada à SELIC, com baixa exposição a risco de crédito e à volatilidade. Um jeito novo e descomplicado de aplicar em fundos.