Como posso vender a minha parte da herança?

Como posso vender a minha parte da herança?

Herdeiro pode vender sua parte por meio da cessão de direitos hereditários (Crédito: Marcos Santos/ USP Imagens)

27/04/22 - 14h58 - Atualizado em 28/04/22 - 16h43

A divisão da herança entre os familiares de um falecido pode ser um processo longo e custoso, não só financeiramente, mas emocionalmente. 

No entanto, especialistas explicam que uma pessoa com o direito de receber uma herança pode vendê-la a um terceiro ou mesmo a um coerdeiro por meio de um processo de cessão de direitos hereditários.

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O que é a cessão de direitos hereditários?

O processo todo do inventário de uma herança, caso siga o processo na justiça, pode levar anos para ser concluído. Caso um dos herdeiros queira vender ou doar a sua parte para outra pessoa, ele pode fazer por meio dessa cessão. 

“Vamos supor que eu tenho direito a um quarto da herança do meu pai falecido. Antes do término do inventário dele, já que eu estou partindo da premissa de que vai demorar, eu vendo esse direito. A pessoa interessada paga e o herdeiro muda de posição com essa pessoa, que passa fazer jus ali dos direitos e dos deveres”, explicou o advogado Pedro Henrique Moral.

Posso vender para outro herdeiro? 

Caso haja mais de um herdeiro com direitos, a pessoa pode fazer a venda para essa pessoa, respeitando o mesmo trâmite, baseado no artigo 1793 do Código Civil. 

Paulo Akiyama, advogado especialista em direito de família, explica que caso haja mais de um herdeiro ou a presença de cônjuge sobrevivente, todos devem estar de acordo com a cessão da herança.  Além disso, qualquer coerdeiro vivo tem a preferência nessa transação, podendo ficar com a parte do outro familiar caso faça uma proposta igual a da terceira pessoa.   

Cessão deve ser feita antes da divisão dos bens

Um outro detalhe para ter em mente é que a cessão de direitos hereditários só pode ser feita antes de determinação de quais bens vão ficar para cada um dos beneficiados. Quem explica isso é a advogada do escritório Toledo e Advogados Associados, Ana Cláudia Cardoso Braga. 

“É certo dizer que o filho do falecido, por exemplo, vende seu lugar de herdeiro para outra pessoa, não o imóvel desejado. Porém, a cessão só pode ser feita antes de determinarem os bens que serão destinados a cada herdeiro na divisão. Dessa forma, o cessionário torna-se herdeiro, com todos os ônus e bônus, podendo dar abertura ao inventário, prosseguindo então, com o procedimento necessário para ter direito aos bens”, explicou.


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Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito antes mesmo de terminar processo que vai definir a partilha, ou seja, o inventário? Esta pergunta é até frequente de ser feita, principalmente devido à demora que um processo de inventariado toma.

Demora no processo e necessidade

Os processos de inventário, ou seja, a partilha sobre os bens deixados pela pessoa que faleceu, estão entre os processos mais demorados do judiciário nacional.

Enquanto ainda não foi finalizada a partilha, ou como em muitos casos, nem iniciada, frequentemente algum dos herdeiros pode ter a necessidade de vender a sua parte, independente do motivo, seja para outro herdeiro, seja para um terceiro.

Assim como também acontece de um herdeiro receber uma proposta para vender sua herança.

E como o tempo hábil para a finalização de um inventário não é compatível com a dinâmica das relações negociais, ou necessidades pessoais, surge a necessidade de uma solução mais rápida.

E para que um herdeiro não perca um negócio porque o comprador não tem a disponibilidade de aguardar o tempo incerto da finalização do processo, entra a possibilidade de vender a parte da herança antes mesmo do inventário ser finalizado.

Ou seja, é permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcial ou total, para uma outra pessoa, seja ela herdeira ou não.

Requisitos para a venda

Para que a venda da parte da herança seja permitida, devem ser respeitados alguns requisitos legais.

O primeiro passo seria a elaboração de um instrumento chamado cessão de direitos hereditários.

Este instrumento, se particular, deverá ser levado ao Cartório de Notas, para que seja feita a escritura pública de cessão de direitos hereditários, e assim ocorrer a transferência definitiva destes direitos.

Além disso, não é permitido ceder apenas um determinado bem, como, por exemplo, um imóvel em específico. Isto porque até a partilha, a herança é considerada uma em sua totalidade, e assim, desta forma, não é possível separar um único bem do conjunto deixado pela pessoa falecida.

Exemplo: se os herdeiros têm direito a receber 2 imóveis, que serão divididos entre 4 herdeiros, não é permitido que um herdeiro faça a cessão de somente 1 destes imóveis.

O que o herdeiro poderá fazer é ceder o seu direito nos dois imóveis, cedendo todo o seu direito à herança, ou um percentual dela.

Outro requisito que deve ser respeitado é o direito de preferência dos outros herdeiros. Ou seja, se um herdeiro resolve vender por meio da cessão os seus direitos, deverá ele oferecer nas mesmas condições da oferta recebida para outro herdeiro.

Leia o artigo original em:

https://www.99contratos.com.br/artigos/posso-vender-minha-parte-da-heranca-que-tenho-direito.html

 

Sou herdeiro e quero vender minha parte?

Os herdeiros podem vender a herança antes do inventário? A resposta para essa dúvida é que sim, é possível vender a parte da herança que caberia a determinada pessoa a uma outra, que pode ou não ser herdeira. Ou seja, é possível vender o bem objeto de herança para qualquer pessoa antes da finalização do inventário.

Como comprar a parte do meu irmão?

Se um dos herdeiros tiver o interesse de transferir sua parte para seus irmãos, deverá ser feita através de escritura pública de cessão de direito hereditário, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão.

Pode ceder parte da herança?

O herdeiro não pode ceder uma parte da sua cota, e muito menos pode ceder um ou mais bens específicos considerados individualmente dentro da herança. Enquanto está pendente a divisão da partilha, a lei só permite ao herdeiro: ou ceder todo o seu direito, ou não ceder nada antes da partilha.

Como funciona a venda de uma herança?

Caso ainda não se tenha dado início ao processo de inventário, é possível a venda de um imóvel objeto de herança através de uma cessão onerosa dos direitos hereditários. Tal contrato é realizado em cartório, e deve ser necessariamente lavrado mediante escritura pública, conforme estabelece o art.