Resolução da questão nº. 44 - Versão 1 - Direito Civil Show 44. A teoria da responsabilidade civil integra o direito obrigacional, pois a principal conseqüência prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para seu autor, de reparar o dano. A lei prevê, no entanto, as excludentes da responsabilidade civil, que afastam a responsabilidade do agente porque: (A) descaracterizam a culpa. (B) rompem o nexo de causalidade. (C) excluem a autoria. (D) afastam o dolo. (E) tornam o dano incomprovável. NOTAS DA REDAÇÃO As excludentes de responsabilidade rompem o nexo de causalidade, portanto a alternativa correta é a B. Vejamos. A responsabilidade civil está prevista artigos 927 e seguintes do Código Civil : Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A responsabilidade pode ser excluída quando: o agente tiver agido sob uma excludente de ilicitude [ 1 ], ou quando não houver nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Portanto, quando ausente o nexo causal, não há que se falar em responsabilidade do agente. "Causas de exclusão do nexo causal são, pois, casos de impossibilidade superveniente do cumprimento da obrigação não imputáveis ao devedor ou agente" (CAVALIERI, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 2006, pág. 89). Haverá exclusão do nexo causal nas seguintes hipóteses: culpa exclusiva da vítima (exemplo: artigo 12 , § 3º , III e artigo 14 , º 3º, II do Código de Defesa do Consumidor ); fato de terceiro (idem) e caso fortuito e força maior (artigo 393 Código Civil). CDC , Art. 12 . O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. CDC , Art. 14 . O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. CC , Art. 393 . O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. 1. Código Civil , artigo 188 . Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. Marque a alternativa CORRETA: I. Considera-se imóvel para efeitos legais o direito à sucessão aberta. II. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. III. A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
De acordo com os ditames do Código Civil, é correto afirmar o seguinte:
Nos termos do Código Civil Brasileiro, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda de acordo com o Código Civil, é certo dizer que o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes:
De acordo com as disposições do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), o abuso de direito é espécie de ato ilícito caracterizado
Considerando o entendimento jurisprudencial acerca do abuso de direito, assinale a assertiva INCORRETA.
É lícito o exercício de direito que não exceda os limites impostos aos bons costumes?O exercício de um direito não constitui ato ilícito, ainda que exceda manifestamente os limites impostos pelos bons costumes. O mero fato de dirigir em alta velocidade, com visível negligência, caracteriza ilícito civil, ainda que não haja dano ou violação de direito alheio.
Quanto ao direito de propriedade Assinale a afirmativa correta?Quanto ao direito de propriedade, assinale a afirmativa correta. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, mas será, necessária e invariavelmente, indenizado pelo preço de custo das acessões.
O que significa dizer que um ato é ilícito?ATOS ILICITOS. Em direito, ato ilícito é o ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
É ilícita a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente?188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único.
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