O que a Lei 6404 76 apresenta sobre a obrigatoriedade da demonstração dos fluxos de caixa?

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Antes da modificação da Lei n.º 6.404/1976, realizada em 2007, a demonstração de fluxo de caixa já era recomendada pela CVM para as sociedades anônimas de capital aberto e era obrigatória para alguns segmentos econômicos específicos.

Lei n.º 6.404/1976

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

Portanto, as companhias fechadas com PL maior que R$ 2.000.000,00 são obrigadas.

QUESTÃO ERRADA: A demonstração do fluxo de caixa (DFC) não é obrigatória para as sociedades anônimas com faturamento bruto anual inferior a dois milhões de reais.

Apenas para as sociedades anônimas fechadas (e não todas, isto é, fechadas e abertas) e que tenham PL inferior à 2 milhões de reais na data do balanço, e não faturamento bruto anual inferior a 2 milhões.

QUESTÃO ERRADA: A companhia que for fechada com patrimônio líquido, computado na data do balanço, superior a R$ 2.000.000,00 não é obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa.

Lei 6404 – Art. 176

§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa

QUESTÃO ERRADA: Para as companhias abertas, é indispensável a demonstração dos fluxos de caixa; para as fechadas, há obrigatoriedade de demonstração das origens e aplicações dos recursos.

DOAR deixou e ser obrigatória com a Lei 11.638/2007, e a DFC só obrigatória para as companhias abertas, e nas fechada com PL maior que 2 milhões

Referências legislativas : Lei 6404

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

        I – balanço patrimonial;

        II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

        III – demonstração do resultado do exercício; e

        IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

        V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado

§ 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

QUESTÃO ERRADA: Facultativa para todas as companhias abertas e para as fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, igual ou superior a R$ 2 milhões, a demonstração dos fluxos de caixa evidencia as modificações ocorridas nas disponibilidades da companhia, em um determinado exercício, por meio da exposição dos fluxos de recebimentos e pagamentos.

Lei 6.404 Art. 176 § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

Companhia aberta = sempre obrigatório

Companhia fechada = obrigatório quando superior a 2 milhões.

QUESTÃO ERRADA: Companhia aberta cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00 não está obrigada a apresentar a demonstração dos fluxos de caixa.

Lei N. 6.404/76 Art. 176.

§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. 

QUESTÃO ERRADA: A partir de edição da Lei nº 11.638/07, todas as companhias fechadas e as de capital aberto estão obrigadas a elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa.

Art. 176 § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

QUESTÃO ERRADA: Uma sociedade anônima de capital aberto cujo patrimônio líquido seja de R$ 1,95 milhão será dispensada da elaboração e da publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

QUESTÃO ERRADA: As sociedades anônimas de capital aberto ou fechado deverão elaborar e publicar a demonstração do fluxo de caixa independentemente do ramo de atividade que explorem ou do tamanho de seu patrimônio líquido.

Lei 6404 / 76

Art. 176

§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

Quais são as demonstrações contábeis obrigatórias de acordo com a Lei 6404 76?

As demonstrações contábeis obrigatórias são: o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); a Demonstração do Valor Adicionado (DVA); a ...

Qual é a obrigatoriedade da demonstração do Fluxo de Caixa?

A Lei 11.638/2007 determina que todas as empresas de capital aberto ou que tenham um patrimônio líquido superior a R$2 milhões devem apresentar a DFC. Isso não quer dizer que as pequenas e médias empresas estejam desobrigadas de apresentar o relatório.

O que se trata a Lei 6404 76?

LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Art.

Quais são as demonstrações financeiras contábeis exigidas pela Lei nº 6.404 76 obrigatórias para as companhias abertas a partir de 1º janeiro de 2008?

A partir de 1° de janeiro de 2008 as Demonstrações Financeiras exigidas por lei são: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstrações de Fluxo de Caixa (DFC); Demonstrações ...