No Brasil, quando se fala em Terras Indígenas, há que se ter em mente, em primeiro lugar, a definição e alguns conceitos jurídicos materializados na Constituição Federal de 1988 e também na legislação específica, em especial no chamado Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), que está sendo revisto pelo Congresso Nacional. Show
A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. Conseqüentemente, o direito dos índios a uma terra determinada independe de reconhecimento formal. A definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios encontra-se no parágrafo primeiro do artigo 231 da Constituição Federal: são aquelas "por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seu usos, costumes e tradições". No artigo 20 está estabelecido que essas terras são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Não obstante, também por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área nos moldes do artigo 231, o Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação física dos seus limites. A própria Constituição estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs): 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu, e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas. Grande parte das Terras Indígenas no Brasil sofre invasões de garimpeiros, pescadores, caçadores, madeireiras e posseiros. Outras são cortadas por estradas, ferrovias, linhas de transmissão ou têm porções inundadas por usinas hidrelétricas. Freqüentemente, os índios colhem resultados perversos do que acontece mesmo fora de suas terras, nas regiões que as cercam: poluição de rios por agrotóxicos, desmatamentos etc. Veja tambémTerras Indígenas no Brasil - Mapas, Informações Jurídicas, Notícias, Ambiente, Ameaças e mais. Outras leituras''Terras ocupadas? Territórios? Territorialidades?'', por Dominique Tilkin Gallois, antropóloga, docente do Departamento de Antropologia Social da FFLCH-USP e coordenadora do NHII-USP (Núcleo de História Indígena e do Indigenismo) Muito se fala sobre a luta dos povos indígenas, sobre os conflitos e violências relacionados e até mesmo sobre o que é “muita terra para pouco índio”. Mas o que é a
demarcação das terras indígenas? Como ela ocorre? Por que é importante reconhecer esses territórios? Por que essa luta deve ser de toda a sociedade brasileira? Essas e outras questões serão tratadas a seguir. As terras indígenas são porções do território brasileiro habitadas por povos indígenas. Essas estão diretamente relacionadas à garantia da reprodução física, econômica, social e cultural destes grupos, de acordo com seus costumes,
tradições e usos. O conceito de quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios consta no artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Em seu primeiro parágrafo está estipulado que terras indígenas são aquelas “por eles [os índios] habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições”. No que diz respeito às terras indígenas, é importante saber que elas não são propriedade dos povos que nela habitam, mas que constituem patrimônio da União. Tratam-se de bens públicos de uso especial, o que significa que são inalienáveis, indisponíveis e não podem ser utilizadas por outras pessoas que não sejam os próprios índios. Sendo assim, os indígenas detêm sobre essas terras a posse permanente e o uso exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos
lagos existentes, ainda conforme o artigo 231. As terras são o suporte da cultura e do modo de vida das 305 etnias indígenas. Elas são fundamentais para a reprodução física e cultural desses grupos, para a manutenção de seus modos de vida tradicionais, seus saberes e suas expressões culturais, as quais fazem parte do patrimônio cultural brasileiro. Terra indígena demarcada significa a garantia da diversidade
cultural e étnica, assim como a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro – o que caracteriza um dever da União e das Unidades Federadas, conforme disposto no Art. 24, inciso VII da Constituição. A demarcação das terras indígenas ainda garante a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, o que também é um direito constitucional prescrito pelo art. 225 da Constituição. Ter seus territórios demarcados é um direito
que os povos indígenas conquistaram após muitos anos de lutas e resistências. A Constituição expressa os direitos dos povos indígenas tanto em capítulos específicos – no título VIII, “Da Ordem Social”, e no capítulo VIII, “Dos Índios” –, quanto em outros dispositivos ao longo de seu texto. Alguns desses direitos já existiam no ordenamento jurídico nacional, mas não de forma a garantir os direitos fundamentais dos indígenas. São exemplos desse caso os direitos à diferença, a ser diferente da sociedade nacional hegemônica, de ter seus costumes e suas tradições reconhecidos como legítimos e respeitados pelo Estado Nacional. Foi somente com a Constituição de 1988 que ocorreram mudanças importantes na política indigenista nacional, permitindo o abandono da chamada “perspectiva assimilacionista”. Essa visão entendia que os índios estavam em meio a um processo de perda de seus costumes e tradições. Assim, eles estavam fadados a desaparecer ao serem integrados à sociedade nacional. Essa visão entendia os índios como sendo uma categoria transitória, fadada ao desaparecimento, já que eles deveriam perder seus costumes e tradições e ser integrados à sociedade nacional. A expectativa de que tais povos “deixariam de ser índios” está até mesmo prevista no Estatuto do Índio. Além de abolir essa ideia, a Constituição de 1988 também demonstrou avanço ao considerar que o direito dos povos indígenas às terras constituem direitos originários. Ou seja, reconheceu-se que esse direito é anterior à criação do próprio Estado, pois os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil. Foi também após 1988 que a legislação nacional passou a considerar a necessidade de um território indígena ter tamanho suficiente para garantir os elementos necessários à reprodução não só física de um povo, mas também cultural. Ainda foi estipulado que essa demarcação deve ser da área tradicionalmente ocupada pela etnia em questão. São vários os exemplos de reservas indígenas de territórios tradicionalmente ocupados, podendo ser citado o caso da reserva Apucarana, em Londrina, ocupada pela etnia Kaingang. Antes da Constituição de 1988 eram demarcadas áreas muito pequenas e/ou em localidades distintas da área tradicional de ocupação do grupo. Os reflexos de tal política permanecem na atualidade, principalmente nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, e também no Mato Grosso do Sul, onde o que se vê são situações de confinamento territorial e restrições diversas aos indígenas. São justamente nessas regiões que estão localizados conflitos por terras entre indígenas e não indígenas. Portanto, vemos que a partir de 1988 foi estabelecida uma nova relação entre governo, sociedade e povos originários, pautada no respeito e reconhecimento jurídico do direito à diferença. Continua após a publicidade Tal direito, segundo o professor da USP Eduardo Bittar, representa o objetivo do respeito das singularidades dentro de sociedades modernas que tendem a produzir homogeneização e padronização. Nesse contexto, a demarcação das terras indígenas figura como uma obrigação do Estado brasileiro imposta pela Constituição Federal. Além desse documento, destaca-se o Decreto 5051/04 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil (OIT), que garantem aos povos indígenas a posse exclusiva de seus territórios e o respeito às suas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, consolidando o Estado Democrático e Pluriétnico de Direito. AS FORMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRITÓRIOS INDÍGENASExistem quatro formas de garantir o direito dos indígenas ao território. São elas:
Mas o que são indígenas em isolamento voluntário? São também conhecidos como índios isolados, que não mantêm contato com a sociedade não indígena e nem com outros indígenas. Considera-se o isolamento como voluntário pois é escolha desses grupos não estabelecer contato com outras pessoas. Essa opção é assegurada pela legislação e são proibidas quaisquer tentativas de contato com esses indígenas, que atualmente somam cerca de 80 grupos conhecidos no Brasil, sobretudo na região Amazônica. COMO SÃO DEMARCADAS AS TERRAS INDÍGENAS?– filipefrazao/iStockÉ de competência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) promover a demarcação das terras indígenas, protegê-las e fazer respeitar seus bens. Cabe a essa autarquia coordenar e executar a política indigenista brasileira, as ações de regularização, monitoramento e fiscalização das terras indígenas Tais funções têm como bases principais o artigo 231 da Constituição de 1988 e o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). A demarcação das terras indígenas é realizada por meio de um procedimento administrativo, pautado em requisitos legais e técnicos, seguindo as etapas explicadas adiante:
QUANTAS SÃO AS TERRAS INDÍGENAS?Segundo a FUNAI, atualmente existem 732 territórios indígenas em diversas fases:
Mas algumas Instituições e Organizações Não Governamentais indicam outros números, porque consideram as “terras sem índios”, ou seja, aquelas que nem começaram o processo de demarcação pela FUNAI. Por exemplo, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) indica a existência de 1296 terras indígenas no Brasil, sendo que 63,3% delas não tiveram quaisquer providências administrativas tomadas pelos órgãos do Estado, permanecendo casos de ‘índios sem terra’. Portanto, vimos que o processo de demarcação é um meio administrativo para limitar o território tradicionalmente ocupado por uma ou mais etnias aborígenes. Com o dever de demarcar as terras indígenas, o Estado Brasileiro busca resgatar uma dívida histórica com os primeiros habitantes da nação, propiciando condições fundamentais para a sobrevivência física e cultural desses povos e preservando a diversidade cultural brasileira. Tudo isso em cumprimento ao que é determinado pelo artigo 231 da Constituição Federal. Este artigo foi publicado originalmente no Portal Politize. Continua após a publicidade O que são Terras Indígenas e porque elas são importantes para esses povos?As terras indígenas são porções do território brasileiro habitadas por povos indígenas. Essas estão diretamente relacionadas à garantia da reprodução física, econômica, social e cultural destes grupos, de acordo com seus costumes, tradições e usos.
Qual e a importância dos povos indígenas?A cultura indígena possui importância fundamental na construção da identidade nacional brasileira. Ela está presente em elementos da dança, festas populares, culinária e, principalmente, na língua portuguesa falada no Brasil, que é fruto do processo de aculturação entre povos indígenas, negros e europeus.
O que você entende por Terras Indígenas?Reservas Indígenas: são terras doadas por terceiros, adquiridas e/ou desapropriadas pela União e que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. Também pertencem ao patrimônio da União e não correspondem às terras de ocupação tradicional da etnia em questão, tal como ocorre na forma anterior.
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