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Publicado em 1758, o Diretório dos Índios foi uma lei caracterizada por uma série de diretrizes a serem seguidas nas colônias portuguesas. Propunha a normatização de diversas práticas coloniais, estabelecendo critérios educacionais, administração da força de trabalho e relações entre indígenas e colonos. Ao mesmo tempo em que regulava a liberdade das populações indígenas institucionalizava seu trabalho forçado. Sob sua vigência, até os anos 1798, várias unidades coloniais foram criadas a partir das antigas aldeias missionárias. O objetivo era levar as populações indígenas a realizar a transição para a vida civil, produzindo gêneros voltados ao comércio. O Diretório aliava projetos políticos, econômicos e sociais baseados no pensamento ilustrado, de modo a renovar o processo de assimilação e integração das populações indígenas à sociedade colonial. Apesar de muitos trabalhos o terem considerado uma legislação de base jurídica unicamente europeia, Mauro Cezar Coelho aponta que tal legislação foi desenvolvida, também, a partir da realidade colonial, constituindo-se como resultado de uma série de conflitos de ordem política envolvendo Colônia e Metrópole na criação de projetos acerca da questão indígena. Coelho ainda aponta que, no Vale Amazônico, o Diretório conheceu sua maior expressão. Ali a dependência do trabalho indígena foi inegável. A Amazônia, que até então foi tratada como periferia do sistema colonial, passou a receber maior intervenção estatal. Nela, o responsável pela implementação do diretório foi Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do Marquês de Pombal, principal figura do Período Pombalino. Marquês de Pombal é o nome pelo qual ficou conhecido o ministro português Sebastião José de Carvalho e Melo. Dentre as medidas adotadas por ele para as colônias portuguesas, destacaram-se: modificação na política relativa à mão de obra indígena; expulsão dos jesuítas, os quais detinham o monopólio da mão de obra indígena, pelo Regimento das Missões (1686); incentivo ao desenvolvimento da economia agrícola; apoio a imigração de casais açorianos e negros escravos trazidos da África; criação de uma companhia de comércio e a reformulação e ampliação da administração local. Em seus 95 parágrafos, o Diretório traçava alterações profundas na política indigenista em vigor na colônia, legislando sobre aspectos religiosos, culturais, administrativos e, especialmente, econômicos. Proibia o uso da língua materna de cada nação indígena e da Língua Geral (Nheengatú), obrigando o uso da língua portuguesa. Sob tal legislação, os indígenas deveriam adotar sobrenomes portugueses; construir suas moradias no estilo dos brancos (com divisões internas). As habitações coletivas foram proibidas; indígenas entre 13 e 60 anos eram obrigados a trabalhar e pagar o dízimo. Conforme aponta o parágrafo 95 do Diretório dos Índios, os objetivos desta legislação eram: a dilatação da fé; extinção do gentilismo; propagação do Evangelho; civilidade dos índios; o bem comum dos vassalos; aumento da agricultura; a introdução do comércio e o estabelecimento, a opulência e total felicidade do Estado. Para os pesquisadores da temática, esse sistema apenas modificou a estrutura da administração da mão de obra indígena. Sua exploração continuou em larga escala. Os diretores de índios passaram a controlar totalmente suas vidas, fazendo-os trabalhar de modo compulsório em outras atividades, como na extração das drogas-do-sertão. Desta forma, fugas, deserções e conflitos foram constantes no período. Com a crise da administração pombalina, o Diretório foi substituído pelo Corpo de Trabalhadores (1798). Bibliografia: COELHO, Mauro Cezar. Do sertão para o mar: um estudo sobre a experiência portuguesa na América: o caso do Diretório dos Índios (1750-1798). São Paulo: Editora Livraria da Física, 2016. _________, Mauro Cezar. Índios, negócios e comércio no contexto do Diretório dos Índios-Vale amazônico (1755-1798). ALVES, Moema Barcelar; FIGUEIREDO, Aldrin Moura de. Tesouros da memória: história e patrimônio no Grão-Pará. Belém: Ministério da Fazenda, Gerência Regional de Administração no Pará, p. 45-58, 2009. _________, Mauro Cezar. O Diretório dos Índios: possibilidades de investigação. In. COELHO, Mauro Cezar; GOMES, Flávio dos Santos; QUEIROZ, Jonas Marçal; MARIN, Rosa E. Acevedo; PRADO, Geraldo (orgs.). Meandros da História: Trabalho e poder no Pará e Maranhão, Séculos XVIII e XIX. Belém, UNAMAZ, p. 48-67, 2005. _________, Mauro Cezar. A Cultura do Trabalho: O Diretório dos Índios e um novo paradigma de colonização na Amazônia do século XVIII. In. QUEIROZ, Jonas Marçal de; COELHO, Mauro Cezar. Amazônia: modernização e conflito, séculos XVIII e XIX. Universidade Federal do Pará, p. 55-79, 2001. SANTOS, Francisco Jorge dos. Além da conquista: guerras e rebeliões indígenas na Amazônia pombalina. Editora da Universidade do Amazonas, 2002. Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/historia/diretorio-dos-indios/ Quais foram as medidas tomadas pelo Estado português em função do fracasso desse sistema de administração do território?Com o fracasso do sistema de capitanias hereditárias, a Coroa Portuguesa optou por centralizar o poder na colônia, ou seja, foi criada uma autoridade sobre toda a colônia chamada governador-geral. A determinação para a criação desse cargo partiu do próprio rei de Portugal, D. João III.
O que o Governo português no início da colonização não conseguiu se instalar no Brasil?No início da colonização o governo português não conseguiu se instalar no Brasil porque seu foco era o comércio de especiarias que as rotas para as índias Ocidentais forneciam, além de que a colonização demandava muitos investimentos.
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