Qual é o objetivo da Política Nacional de Segurança alimentar e nutricional?

Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), por Segurança Alimentar e Nutricional – SAN entende-se a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Os compromissos assumidos pelo Governo Federal desde 2003, ao objetivar o combate à fome e à miséria no país, trilharam a construção da agenda da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) enquanto uma política de Estado, num amplo processo intersetorial e com participação da sociedade civil, definindo os marcos legais e institucionais dessa agenda – como a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN); a recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA); a instalação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN); e a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2012/2015).

O SISAN foi instituído em 2006 pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional com o objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Desde a sua criação, avanços legais e institucionais têm garantido a sua construção como estrutura responsável pela implementação e gestão participativa da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricionalem âmbito federal, estadual e municipal. Esta construção se dá de forma paulatina, num trabalho contínuo de dedicação, articulação e priorização política dos setores envolvidos.
O SISAN está cada vez mais forte. As suas instâncias interagem e funcionam plenamente na esfera Nacional (CAISAN, CONSEA e Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional).
Todas as Unidades Federativas possuem CAISAN, CONSEA, fizeram a adesão ao SISAN e realizam suas conferências. Parte delas já elaborou seus Planos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional e as outras estão em diferentes fases de elaboração.

Links para Alimentação Saudável e Qualidade de Vida:

  • GUIA ALIMENTAR PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA
  • CONSENSO DE NUTRIÇÃO ONCOLÓGICA I
  • CONSENSO DE NUTRIÇÃO ONCOLÓGICA II
  • INQUÉRITO BRASILEIRO DE NUTRIÇÃO ONCOLÓGICA
  • CARTA POLÍTICA – SEMINÁRIO 10 ANOS DE LIBERAÇÃO DOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL
  • ESTRATÉGIA INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA OBESIDADE: RECOMENDAÇÕES PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS
  • O NUTRICIONISTA E AS POLÍTICAS PUBLICAS

A Losan (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional n.11.326/2006), estabelece a alimentação como um direito humano fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana, o que representa uma enorme necessidade de combater a fome, a desnutrição e outras tantas mazelas relacionadas com as questões alimentares.

Além disso, o conceito de segurança alimentar e nutricional no artigo terceiro da Losan, acrescenta que é dever do Estado garantir o acesso de todos os cidadãos a uma “alimentação adequada, acesso regular e permanente aos alimentos de qualidade, em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.

Portanto, o combate aos problemas que assolam a segurança alimentar e nutricional requer o equilíbrio de um conjunto de políticas e investimentos para alcançar uma transformação estrutural inclusiva, além de promover a redução da pobreza e da desigualdade social. Abaixo, a partir de um compilado de estudos, destacam-se algumas das principais contribuições na literatura brasileira sobre a temática de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.

Contribuição ao tema da segurança alimentar no Brasil

Renato Sérgio Maluf, Francisco Menezes e Flávio Valente (Revista Cadernos de Debate, 1996)

No Brasil, Josué de Castro foi pioneiro sobre o fenômeno da fome, ainda na década de 1930. Contudo, somente a partir de 1986, o objetivo da segurança alimentar apareceu como um elemento importante para a construção de uma política de abastecimento. Nesse período, a noção de segurança alimentar era restrita à avaliação do controle do estado nutricional dos indivíduos. Com isso, era atribuído um papel central na autossuficiência produtiva nacional.

A Política Nacional de Segurança Alimentar foi proposta em 1991, pelo Governo Paralelo (iniciativa do Partido dos Trabalhadores, em 1990), visando gerar propostas alternativas de governo. Em 1993, Itamar Franco aceitou a proposta que se tornou base para a construção do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar). Neste período, a origem da fome passou a ser vista como uma consequência do desemprego e da pobreza. A segurança alimentar passou a ser tomada como um objetivo estratégico de governo e transformada em políticas públicas. Além disso, seu conceito foi ampliado a outras dimensões, incorporando tanto a garantia de acesso a alimentos seguros (no que toca o controle de qualidade), quanto às condições adequadas para seu aproveitamento. Além disso, o setor empresarial também incorporou a noção de segurança alimentar ao agrobusiness.

Este estudo conclui que a segurança alimentar será alcançada a partir do desenvolvimento econômico, mas orientado por objetivos sociais, amparados por princípios de equidade e sustentabilidade. Vale dizer, que as políticas públicas devem alcançar as milhões de pessoas até agora excluídas e, além disso, ampliar a participação da sociedade civil na própria criação e execução da política.

A contribuição deste trabalho está em, de forma indireta, relacionar-se com o referencial de justiça, capaz de intervir contra as desigualdades sociais, em busca de justiça social, igualdade de direitos, proteção ambiental, ou seja, ampliando o debate de que é preciso voltar-se para as estruturas que são as raízes dos estorvos alimentares.

Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional

Valéria Burity, Thaís Franceschini, Flávio Valente, Elisabetta Recine, Marília Leão e Maria de Fátima Carvalho (Abrandh, 2010)

Esta publicação é fruto da experiência acumulada pela Abrandh (Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos). O conteúdo do trabalho faz parte de um curso sobre segurança alimentar pautado sob uma gama de conhecimento a respeito do DHAA (Direito Humano à Alimentação Adequada) – direito vital para existência humana.

A primeira proposição colocada implica pensar sobre os direitos humanos e suas violações ainda no século 21. Significa refletir como a dignidade humana pode ser afetada a partir de várias dimensões: éticas, socioeconômicas, culturais e relações de poder. Em um país como o Brasil, marcado historicamente por profundas desigualdades sociais, de gênero e étnico-raciais, é necessário se apoiar nos direitos humanos para avançar rumo a uma melhor condição digna de vida.

Além disso, tratando especificamente das questões alimentares, vários tratados e documentos internacionais e nacionais vêm sendo construídos. Na experiência brasileira, a constituição de 1988 já registrava a alimentação como um direito humano. Além disso, em 2003 foi recriado o Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) e, em 2006, foi aprovada a Lei Orgânica de SAN (Segurança Alimentar e Nutricional) que instituiu o Sisan (Sistema Nacional de SAN) . Dessa forma, os marcos legais são importantes porque direcionam as responsabilidades para as entidades responsáveis –no caso do Brasil, cabe ao Estado garantir a realização do DHAA.

Ao longo dos anos, o próprio conceito de SAN foi reformulado, adotando novas perspectivas. Mas, essa mudança não ocorreu de forma espontânea, uma vez que diferentes interesses continuam em constante conflito. De forma geral, este é um estudo de extrema importância pois introduz o tema da alimentação como um direito vital, a partir de uma evolução histórica do conceito e como a política de segurança alimentar e nutricional foi criada e desenvolvida no Brasil.

A construção social de um sistema público de segurança alimentar e nutricional: a experiência brasileira

Marília Mendonça Leão e Renato Sérgio Maluf (Abrandh, 2012)

Este documento retrata a construção de um sistema público destinado ao direito humano à alimentação, em especial, na busca da eliminação da fome e da pobreza no Brasil. As experiências desenvolvidas obtiveram resultados importantes no combate a esses problemas a partir da conjunção entre os interesses do governo e da sociedade civil.

Um importante marco dessas experiências é o Programa Fome Zero, concebido no ano de 2001 por uma organização sem fins lucrativos da sociedade civil , já em 2003, a fome e a pobreza foram colocadas como prioridades na agenda pública no governo Lula.

Com isso, o estudo relata que a organização da sociedade, a partir do inconformismo com a insegurança social no país, resultou em organização política e social, fato este que contribuiu para a construção de um campo de debate e de políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e nutricional.

Em um momento de forte desmonte de políticas públicas no país e com a retomada do Brasil no mapa da fome, este estudo é importante porque demonstra a luta pela segurança alimentar e nutricional a partir da construção de espaços de diálogo e de políticas que somam forças em prol de superar os desafios relacionados à alimentação que assolam a realidade brasileira por anos.

A construção da política de segurança alimentar e nutricional no Brasil: estratégias e desafios para a promoção da intersetorialidade no âmbito federal de governo

Luciene Burlandy (Ciência e Saúde Coletiva, 2009)

No Brasil, até a década de 1990, as políticas de proteção social eram fragmentadas institucionalmente e setorialmente. Contudo, essa estrutura mostrou-se pouco eficiente, principalmente para o enfrentamento a problemas complexos como a saúde e a SAN (Segurança Alimentar e Nutricional).

Neste sentido, a Lei Orgânica de SAN, foi construída por atores governamentais e da sociedade civil. Essa estrutura intersetorial permite que estruturas decisórias estejam mais descentralizadas e flexíveis. Dessa forma, as políticas de segurança alimentar e nutricional adotaram a intersetorialidade como uma estratégia de ação e operacionalização, integrando diferentes setores e diferentes políticas públicas.

Este estudo, assim como outros da autora, é importante para compreender o processo histórico de construção de políticas de SAN, em especial, a promoção da intersetorialidade no âmbito de mecanismos e instrumentos institucionais e a formação de grupos gestores. Há de se destacar também o desafio em alinhar os interesses, valores e ideias dos diferentes setores que compõem uma política pública.

O papel do Consea na construção da política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Renato Cavalheira do Nascimento (Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, 2012)

Esta pesquisa retrata os dez anos de existência do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) de 1993 a 1994 e entre 2003 e 2011, enfatizando o seu papel na construção de uma política pública voltada especificamente para segurança alimentar e nutricional. As questões norteadoras desta tese, são: “Como compreender a construção do complexo campo da SAN no Brasil? Como entender o papel do Consea?” A estratégia adotada para responder a tais questionamentos foi voltar-se para um aspecto desse campo de investigação: as políticas públicas. O Consea tem um papel importante para compreender a política de SAN no Brasil, afinal, o conselho representa um espaço que comporta diferentes agentes, com variados interesses. Além disso, o próprio Consea é um ator que funciona como tal perante instâncias governamentais e da sociedade.

O estudo revelou que a construção do campo da política de SAN tem como marco histórico a conquista da alimentação como direito, expresso na Constituição Federal. Por sua vez, a campanha da “Alimentação: Direito de Todos” foi um fator decisivo para a aprovação da proposta de emenda constitucional sobre o direito à alimentação, demonstrando a capacidade de mobilização e interlocução do Consea, consagrando-o como agente estratégico na construção da Política e do Sistema Nacional de SAN.

Apesar da importância incontestável do Conselho, sua trajetória não se deu sem obstáculos, fato este que até recentemente foi alvo de desmonte a partir de sua extinção com a Medida Provisória 879/19. Portanto, pesquisas como esta, são memórias vivas de experiências que são símbolos de luta no contexto alimentar.

Considero esta pesquisa fundamental e necessária para pensarmos que, apesar da alimentação ser um direito humano assegurado, a conformação política do país, a partir do seu jogo de forças de poder, é quem irá direcionar os caminhos das políticas alimentares, escolhendo avançar ou retroceder.

Qual o objetivo da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?

2o Fica instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 3o da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território nacional.

Quais são os principais objetivos da Segurança Alimentar?

Qual é o objetivo da segurança alimentar? Em síntese, a segurança alimentar tem o intuito de assegurar a todos os indivíduos alimentos básicos de qualidade, em quantidades satisfatórias permanentemente e sem afetar o acesso a outras necessidades fundamentais com relação às práticas alimentares saudáveis.

Qual o objetivo da San?

Os Planos de SAN são documentos que permitem a coordenação, de forma intersetorial, do conjunto de programas e ações de SAN das diversas secretarias estaduais ou distrital ou municipais, evitando a fragmentação e a sobreposição de esforços.