Qual o prazo do financiamento do FIES?

Qual o prazo do financiamento do FIES?

O programa de Fundo de Financiamento Estudantil, do Ministério da Educação (MEC), está com prazo aberto para estudantes com parcelas pendentes renegociarem dívidas do Fies. A data limite para dar entrada na renegociação é 31 de dezembro de 2022.

O estudante que está com o pagamento em atraso, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, deve procurar o banco no qual contratou o financiamento. Só pode ser renegociado o valor já devido.

+Posso receber o seguro-desemprego por mais de 3 meses? Veja critérios

Saiba mais sobre o Fies

O Fies é uma alternativa para quem quer cursar graduação superior em universidade privada, mas não tem toda a grana para as mensalidades. Por meio dele, é possível obter financiamento com juros zero. Porém, só tem direito a pleitear o crédito quem:

  • tem renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos;
  • conseguiu nota igual ou superior a 450 no Enem; e
  • não tirou zero na prova de redação do Enem.

Em julho deste ano, o MEC definiu valores semestrais mínimo e máximo para o financiamento estudantil do curso de medicina e para os demais cursos de nível superior, válidos para os contratos firmados a partir do 2º semestre de 2022. São eles:

  • máximo de R$ 52.805,66 para estudantes de medicina;
  • máximo de R$ 42.983,70 para estudantes dos outros cursos; e
  • mínimo de R$ 300,00 para todos os casos.

+Quer ganhar R$ 50 milhões? Mega-Sena está com um dos maiores prêmios acumulados do ano

Renegociar dívidas do Fies: condições

Quem está com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias terá direito ao desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.

No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida. Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas.

Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado. Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.

Renegociação do Fies pelo celular

Quem contraiu financiamento estudantil pela Caixa Econômica Federal não precisa se deslocar até uma agência bancária, pois o aplicativo Fies Caixa permite fazer o pedido de forma 100% online pelo próprio celular, seja com sistema Android ou iOS. A renegociação será efetivada somente após o pagamento da primeira parcela.

Além da renegociação de dívidas, o app permite a consulta aos principais dados do contrato e a geração de boletos. Por meio da plataforma, o estudante poderá verificar se seu contrato está apto para renegociação, simular as opções e aderir às condições mais adequadas ao seu perfil.

Ao abrir o aplicativo, o estudante deve escolher a opção "Renegociação FIES" e seguir os passos abaixo:

  • Verificar se o contrato está apto para renegociação;
  • Conferir os dados do contrato;
  • Simular os tipos de renegociação disponíveis;
  • Confirmar os dados da renegociação;
  • Aceitar o termo aditivo e aderir à renegociação;
  • Emitir o boleto de entrada.

*com informações da Agência Brasil

+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.

Siga o JC Concursos no Google News e acompanhe nossos destaques

SociedadeBrasil

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o dia 30 de junho de 2022, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do primeiro semestre de 2022. As informações são da Agência Brasil. A Portaria 312/22 com esse objetivo foi publicada na edição desta sexta-feira (dia 27), do Diário Oficial da União.

A norma também prorroga, até 30 de junho, o prazo para realizar a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para solicitar a dilatação de prazo para utilizar o financiamento referentes ao primeiro semestre de 2022.

O processo de renovação deve ser feito por meio do sistema SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que os estudantes possam realizar os aditamentos no período de pandemia da Covid-19.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa.

Fies

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.636) por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.