Qual o requisito necessário para ocorrer a audiência de conciliação?

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.

São muitas as vantagens da conciliação e mediação.

  • As pessoas resolvem as questões em conjunto e todos saem ganhando;
  • É mais rápida do que o processo normal, pois não precisa de produção de provas;
  • O acordo é homologado por um juiz, por isso tem força de decisão judicial;
  • Os conciliadores e mediadores são capacitados, cadastrados e habilitados pelo TJSP.

É possível utilizar a conciliação/mediação na fase pré-processual, ou seja, antes da distribuição de um processo na Justiça. Para isso, o interessado deve procurar um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) para tentativa de acordo (veja abaixo as orientações sobre atendimento online durante a pandemia da Covid-19). É agendada uma sessão de conciliação e a outra parte recebe uma carta-convite, ou um e-mail com o link de acesso para os casos de sessões por videoconferência. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

Fale com o Nupemec

Mensagens enviadas diretamente à Coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com sigilo e confidencialidade.

Atendimento On-line

Durante a pandemia da Covid-19, o atendimento dos Cejuscs é apenas on-line. Para encaminhar uma demanda, clique nas opções abaixo, de acordo com o tipo do caso.

  • Cejusc Pré-Processual – Cível e Família
    Casos sem processo em andamento
     

  • Cejusc Pré-Processual – Fazenda Pública
    Casos envolvendo instituição pública, sem processo em andamento

  • Conciliação em 2º Grau

    Casos com recurso em andamento na 2ª Instância


Perguntas e respostas

Quais tipos de demanda podem utilizar a conciliação/mediação?

Quase todos os tipos de questões podem ser solucionados, entre elas estão:

  • Pensão alimentícia, guarda de filhos e divórcio;
  • Acidentes de trânsito;
  • Dívidas com instituições bancárias;
  • Questões de vizinhança;
  • Questões relacionadas a concessionárias de água, luz e telefone;
  • Questões relacionadas a serviços (dívidas em estabelecimentos comerciais e de ensino, dentre outros);
  • Questões sobre Direito do Consumidor;
  • Questões envolvendo instituições públicas (formulários disponíveis na página https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/CejuscFazendaPublica)

Quem pode conciliar?

Qualquer pessoa pode buscar a solução de um conflito pela conciliação. Havendo concordância, as pessoas conversam com o auxílio de um conciliador ou mediador na busca de um acordo que atenda aos interesses de ambos.

Onde conciliar?

Para tentar um acordo, a parte interessada deve encaminhar a demanda pelos links disponibilizados acima, de acordo com o tipo de caso.

Como conciliar?

Se já existe um processo em andamento sobre a questão que pretende resolver, informe ao seu advogado que quer conciliar. Ele peticionará ao juiz solicitando que o processo seja encaminhado ao Cejusc. Se ainda não há processo, clique nos links acima (Cível e Família; Fazenda Pública ; Conciliação em 2º Grau) e siga as instruções.

Quais os requisitos tecnológicos para sessões por videoconferência?

As sessões de conciliação por videoconferência são realizadas pela ferramenta Microsoft Teams, sendo necessário dispor dos seguintes itens:
1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone;
2) Acesso à Internet;
3) Endereço de e-mail ativo;
4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams.

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

A diferença entre conciliação e mediação está na atuação dos profissionais. Enquanto mediador, ele apoia as partes, sem sugestionar, para que delas mesmas surja a solução, mantendo-as como autoras de suas próprias soluções. Nesse processo, existe a preocupação de (re)criar vínculos entre as pessoas, estabelecendo pontes de comunicação. O conciliador atua analisando a controvérsia em conjunto com as partes, sugerindo soluções, incentivando o acordo, intervindo nos conflitos com suas opiniões. Há um objetivo claro e pré-estabelecido: chegar a um acordo, por meio de concessões.

Quero ser conciliador/mediador. Como devo proceder?

A capacitação de conciliadores e mediadores é realizada pela Escola Paulista da Magistratura e por entidades públicas e privadas, tanto na modalidade presencial quanto na modalidade EaD, habilitadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Consulte a lista das entidades habilitadas, localizada no item “Conciliadores e Mediadores” do menu lateral.

Onde posso fazer um estágio supervisionado como conciliador/mediador?

Os locais oficiais para realização do estágio obrigatório previsto no regulamento dos cursos de Formação de Mediadores do Conselho Nacional de Justiça e indicados pelas entidades habilitadas são: Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Juizados Especiais Cíveis e Varas onde as sessões sejam conduzidas por facilitadores capacitados.

Como habilitar uma Câmara Privada?

As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, criadas pelo Provimento nº 2.348/16, do Conselho Superior da Magistratura, são credenciadas perante o Tribunal de Justiça mediante requerimento do responsável, endereçado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). É preciso indicar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que a Câmara tem interesse na vinculação e, na sua falta, o Centro da Região Administrativa Judiciária local. Também é preciso instruir o pedido com documentos indicados no provimento. Clique aqui.

Quando cabe a conciliação?

A conciliação judicial ocorre quando já ha um pedido de solução do problema na justiça, assim, o próprio juiz ou um conciliador treinado têm a oportunidade de atuar de forma a possibilitar um acordo.

O que diz o artigo 334 do CPC?

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Quando a audiência de conciliação não será realizada?

§ 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

O que vem antes da audiência de conciliação?

No processo civil, por exemplo, a via comum segue os seguintes passos: petição inicial; citação; audiência de conciliação; acordo ou prosseguimento da instrução e julgamento, caso não haja acordo.