Como conseguir o recibo das minhas consultas? Show
Nesse artigo explicamos como ter acesso aos recibos da sua consulta para solicitar o reembolso ao plano de saúde ou para declarar o IR. Escrito por Bruna Santos Quando você agenda uma consulta aqui na Vittude recebe o comprovante de pagamento, mas ele não é válido como documento para reembolso junto ao plano de saúde ou para a declaração do Imposto de Renda. Nesses casos, é necessário o recibo emitido diretamente pelo profissional, pois ele é o prestador de serviço. O recibo é o documento que comprova o pagamento de determinado serviço. Como os profissionais de saúde não são obrigados a emitir nota fiscal, é a través do recibo, que possui a validade equivalente a NF, que o paciente pode comprovar que pagou pelo serviço de consulta psicológica. Este documento é necessário tanto para solicitar o reembolso junto ao plano de saúde quanto para a declaração no imposto de renda (que, inclusive, vamos detalhar aqui). Por isso, para conseguir os recibos das suas consultas e seguir com a solicitação de reembolso junto ao plano de saúde é só entrar em contato com o seu profissional e solicitar o documento.
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só nos acionar através dos nossos canais de atendimento! Outros conteúdos que podem te interessar:O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios utiliza cookies, que são arquivos que registram e gravam temporariamente no computador do usuário, para fins estatísticos e de aprimoramento de nossos serviços, as preferências e navegações realizadas nas páginas do Tribunal. Ao optar pelo uso de nossos serviços, o usuário concorda com a utilização desses arquivos. Solicitar o reembolso do plano de saúde pode ser necessário em diversas situações, como:
Por isso, é fundamental que o consumidor esteja familiarizado com as regras para pedir o reembolso do plano de saúde. Dessa forma, é possível evitar aborrecimentos quando for necessário solicitar uma reparação. Siga na leitura para entender essas normas e saber quando e como solicitar o reembolso do plano de saúde e o que fazer diante de situações abusivas como a negativa de ressarcimento, atraso no pagamento e reparações com valores mais baixos do que o esperado! O reembolso do plano de saúde pode ocorrer em duas situações. A primeira delas é quando o beneficiário arca com suas próprias despesas por um erro do plano de saúde. Esse é o caso de segurados que recebem cobranças indevidas, por exemplo. Os casos em que a rede credenciada ao plano de saúde não possui recursos para atender o paciente (seja por falta de um profissional capacitado para atendê-lo ou de estrutura, por exemplo) também entram nessa “categoria” de reembolso. Já no segundo caso, o reembolso do plano de saúde é um benefício oferecido por algumas operadoras e, por isso, não são todos os convênios médicos que contam com essa vantagem. Nessa situação, o reembolso do plano de saúde é um direito do paciente que pode ser atendido na rede credenciada, mas tem preferência por um profissional que não atende o seu plano de saúde. Se for previsto em contrato, o beneficiário pode fazer uma consulta ou procedimento fora de rede credenciada e depois apresentar a nota fiscal ou recibo para solicitar o reembolso das suas despesas. No entanto, é importante ressaltar que, nessa situação, o reembolso do plano de saúde possui um limite prefixado. Por isso, a reparação pode ser somente parcial caso as despesas ultrapassem o teto máximo. Quando tenho direito ao reembolso do plano de saúde?Isso pode variar de contrato para contrato, mas existem algumas situações mais comuns em que o reembolso do plano de saúde pode ser solicitado. Confira! Casos de urgência emergênciaDe acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98), emergência é quando há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente e urgência é quando ocorre um acidente pessoal ou complicação na gravidez. Nessas situações, visto que o paciente está correndo risco grave, muitas vezes não há tempo hábil para encontrar atendimento na rede credenciada ou chegar a um hospital, clínica ou pronto socorro do plano de saúde. Por isso, o paciente pode ser atendido fora da rede credenciada e solicitar o reembolso do plano de saúde posteriormente. Falta de estruturaQuando a operadora não possui estrutura ou profissional capacitado para atender o paciente na rede credenciada ou em uma região próxima ao segurado, também é possível pedir o reembolso do plano de saúde. Ainda que o serviço esteja previsto na cobertura do plano, o reembolso é um direito do paciente nos casos em que o atendimento fica muito longe. Nesse caso, o beneficiário paga pelo atendimento particular e, em seguida, solicita o reembolso do plano de saúde. Negativa de atendimentoCaso a rede credenciada se recuse a atender o beneficiário, ele não tem opção senão procurar atendimento particular, sendo necessário arcar com as despesas médicas do seu tratamento. Quando isso ocorre, visto que há uma falha na prestação de serviço, o reembolso do plano de saúde é um direito do segurado. A operadora de saúde só não é obrigada a reembolsar o segurado em caso de atendimentos eletivos (que não são considerados urgência e emergência). Livre escolhaComo observado acima, o reembolso do plano de saúde em caso de livre escolha (quando o paciente opta por ser atendido por um profissional não credenciado ao seu convênio) não é uma regra. Por isso, caso esteja contando com o ressarcimento das suas despesas médicas, o beneficiário deve se informar sobre essa possibilidade antes de buscar atendimento particular.
Como solicitar o reembolso do plano de saúde?Confira, passo a passo, como conseguir o reembolso do plano de saúde: 1. Conheça as regrasVisto que as normas para que o paciente seja reembolsado podem apresentar algumas diferenças de operadora para operadora, é fundamental estar familiarizado com o contrato antes de pedir a reparação. 2. Guarde documentos comprobatóriosPara conseguir o ressarcimento, pode ser necessário que o beneficiário comprove que a reparação é seu direito. Por isso, é importante guardar comprovantes do atendimento e documentos que indiquem a obrigação da operadora. 3. Entre em contato com o convênioPara fazer o pedido, basta entrar em contato com a operadora de saúde e abrir o requerimento de reembolso. Feito isso, a própria empresa solicitará os documentos necessários para aprovar a reparação. 4. Envie os documentosÉ necessário comprovar a prestação de serviço do médico ou hospital e também o valor que foi pago
pelo atendimento. Qual o prazo para pedir o reembolso do plano de saúde?O prazo para solicitar a reparação varia de acordo com as regras de cada operadora de plano de saúde. Na maioria dos casos, o prazo máximo para solicitar o reembolso do plano de saúde é de 30 dias. No entanto, também existem contratos com tolerância maior e, em alguns casos, o prazo pode ser de até 1 ano. Quais documentos o beneficiário deve apresentar para pedir o ressarcimento?Os documentos que devem ser apresentados pelo beneficiário variam de acordo com o tipo de procedimento. Confira:
No entanto, é importante ressaltar que cada plano de saúde pode ter sua própria lista de documentos obrigatórios. Por isso, o paciente deve estar atento ao solicitar o reembolso das despesas médicas. Como é calculado o reembolso do plano de saúde?Cada plano de saúde tem uma política própria para calcular o reembolso do plano de saúde e, por isso, o consumidor deve ler o contrato com cuidado para entender as regras bases de cálculo. Existem planos de saúde que garantem 100% do valor, enquanto outros oferecem 50% ou até mesmo 30% do valor pago. Geralmente, isso é estabelecido em uma tabela de serviços além se estar previsto em contrato. Que problemas o beneficiário pode ter com o reembolso do plano de saúde?Existem algumas situações indevidas que podem pegar o beneficiário desprevenido ao solicitar o reembolso do plano de saúde. As principais são: Negativa de reembolsoCaso o beneficiário esteja de acordo com as normas para conseguir o ressarcimento de suas despesas médicas, a negativa de reembolso do plano de saúde configura prática abusiva e não deve ser tolerada. Atraso no reembolsoO plano de saúde tem o prazo de 30 dias para restituir os valores pagos pelo beneficiário após a solicitação de reembolso. Passado esse período, o consumidor deve contestar a situação. Reembolso inferior ao valor devidoComo observado acima, o reembolso do plano de saúde nem sempre cobre totalmente as despesas do beneficiário. No entanto, o segurado deve estar atento ao que diz o contrato para não sair no prejuízo. Caso desconfie de valores muito baixos, o beneficiário pode entrar em contato com a operadora para contestar a situação e até mesmo pedir a discriminação do cálculo realizado para definir o ressarcimento. O que o consumidor pode fazer nessas situações?Caso tenha problemas com o reembolso do plano de saúde, o beneficiário pode acionar a Justiça para conseguir o ressarcimento. Em alguns casos, é possível conseguir, além da indenização por danos materiais, uma reparação pelos danos morais. Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
Quanto tempo o segurado tem para acionar a Justiça?O entendimento dos Tribunais quanto ao prazo prescricional para ações sobre o reembolso do plano de saúde pode variar de acordo com as peculiaridades do caso e motivo pelo qual a reparação foi negada. Existem ações que prescrevem um ano após ocorrido. No entanto, também existem entendimentos que defendem o prazo de três ou até mesmo dez anos para que o beneficiário acione a Justiça. Por isso, é aconselhável buscar a orientação de um advogado o quanto antes para evitar sair no prejuízo. O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente. Imagem em destaque: Freepik (gpointstudio) Como é feito o reembolso de plano de saúde?Para solicitar o reembolso é preciso preencher um formulário específico da operadora e, geralmente, disponível em seus portais da internet. Além disso, é necessário anexar um comprovante de atendimento junto com as notas fiscais de todos os procedimentos e materiais necessários durante a consulta, exame ou cirurgia.
Como fazer um documento de reembolso?No geral, para fazer uma carta de reembolso é preciso descrever as seguintes informações:. local e data;. identificação do destinatário e pronome de tratamento;. vocativo, chamando e iniciando a mensagem;. solicitação e justificativa;. despedida;. assinatura;. nome do remetente.. Como funciona o reembolso de consultas?Como solicitar o reembolso de consulta médica no seu plano. Após a consulta, o paciente pagará ao médico o valor pela mesma.. O paciente receberá imediatamente o recibo que comprova o pagamento da consulta.. O paciente (ou a secretária do médico, em alguns casos) enviará ao convênio o recibo da consulta.. Como fazer reembolso de cirurgia?A cirurgia por reembolso
O processo se inicia com a solicitação da seguradora para verificar se o paciente possui ou não esta opção de reembolso. Em caso positivo, verificamos os valores que dão direito ao paciente, chamado de prévia de reembolso, e assim, passando para a realização da cirurgia.
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