Dissolução união estável partilha bens novo cpc

Na partilha de bens de cônjuges em união estável, devido à solidariedade entre o casal, o patrimônio comum é comprometido pelas dívidas contraídas por um dos companheiros, salvo se o outro comprovar que não houve benefício para a família. Em sede de ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável, o réu interpôs apelação contra sentença que o condenou ao pagamento integral das dívidas oriundas dos cartões de crédito e de débito bancários. O Relator esclareceu, inicialmente, que a partilha dos bens comuns e das dívidas contraídas durante a união estável segue as mesmas regras do regime de comunhão parcial de bens, conforme disposto no art. 1.725 do Código Civil, desde que não haja acordo escrito entre o casal para a adoção de um regime patrimonial diverso. Nesse contexto, destacou o § 1º do art. 1.663 do mesmo diploma, no qual está expressamente determinado que as dívidas contraídas no exercício da administração do patrimônio obrigam os bens comuns. Em virtude da presunção de solidariedade entre o casal – haja vista que a administração do patrimônio comum compete a qualquer um dos companheiros –, o Relator ressaltou que caberá ao meeiro o ônus de comprovar que a dívida não beneficiou a família. Desta feita, comprovado pelo réu que as despesas originárias dos cartões de crédito e de débito foram geradas para a compra dos bens que guarneciam a residência da família, a Turma deu provimento ao apelo.

O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.    

Divórcio e dissolução de união estável

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É necessário um tempo mínimo de casamento para que ocorra o divórcio? Qualquer das partes pode tomar a iniciativa?

Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio. O legislador adotou o entendimento de que o término do casamento pode ocorrer pelo simples fato de que acabou o afeto entre as partes, excluindo-se com isso, inclusive, o debate quanto à culpa pela dissolução do vínculo. Desta forma, qualquer das partes pode tomar a iniciativa, mesmo aquela que tenha infringido algum dos deveres previstos pelo Código Civil como inerentes ao casamento (fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos).

Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo (ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial. Confira as diferenças de cada modalidade:

Extrajudicial – Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Somente é possível optar por essa forma de dissolução quando não haja filhos menores e o casal, de forma consensual, sem divergências, concorde com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia. A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

Judicial – Ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionados à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. O divórcio ou a dissolução da união estável pela via judicial podem realizar-se de forma consensual ou litigiosa. Em ambos os casos, porém, é necessário ingressar em Juízo por meio de advogado (particular ou, se não houver condições econômicas para a contratação, por meio da Defensoria Pública ou de advogado nomeado pelo Juízo, de forma dativa), com uma ação de divórcio ou dissolução de união estável. Ao final do processo o juiz, após ouvir o Ministério Público, profere a sentença decretando o divórcio ou dissolução da união estável, que será averbada perante o registro civil competente.

Quais são as diferenças do divórcio judicial consensual e litigioso?

Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.

Litigioso – Ocorre nas situações em que há alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união. Neste caso, cada um terá seu próprio advogado e, ao final do processo, ouvido o Ministério Público, o juiz proferirá sentença decidindo sobre todas as questões.

Confira também os tópicos relacionados à guarda e direito de visita, pensão alimentícia e partilha de bens.

   

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Como funciona a partilha de bens na dissolução de união estável?

A partilha na união estável pode ser feita em cartório? Sim, a partilha dos bens na união estável quanto da dissolução pode ser feita em cartório ou pela via judicial. A partilha no cartório é a partilha amigável que se dá quando o casal chega no acordo de como serão divididos os bens entre eles de forma pacifica.

Como não dividir bens em uma separação?

Portanto, àquele que é obrigado a casar sob o regime de separação e não quer partilhar os bens adquiridos durante o casamento, basta deixar estipulado no pacto nupcial, a mesma regra vale para a união estável, têm que deixar estipulado no contrato de convivência.

Como é feita a divisão de bens na separação?

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

O que fazer depois da dissolução de união estável?

Quais os direitos na dissolução da união estável? Assim como no casamento, após desfeita a união estável, as partes devem realizar a divisão de bens existentes, processo chamado de meação. Aquilo que foi constituído durante a convivência torna-se patrimônio dos dois, portanto, deve ser partilhado.