Quase uma centena de contratos de arrendamento estão vencidos ou vencerão até 2013 nos portos brasileiros. O (principal) busílis? As controvérsias sobre valores remuneratórios para renovação, ou mínimos para as licitações. Nos últimos anos, o tema também tem resultado em pedidos de explicações (no caso de auditorias) ou penalidades aos dirigentes das Autoridades-Administradoras Portuárias (AAP) nos processos administrativos ou judiciais. Show
Como pano de fundo, o pressuposto, ainda que implícito, dos órgãos de fiscalização e controle de que o patrimônio público está sendo (ou há risco de ser) dilapidado. Empresas privadas querem usar áreas e/ou instalações (bens, ativos públicos) para explorá-los e obter “lucro fácil”. E, muitas vezes, os executivos públicos seriam coniventes, seja por ingenuidade, despreparo ou, mesmo, interesses escusos. Uma dúvida: quem é o contratante?, quem é o contratado? O privado é o contratante e a AAP a contratada; é óbvio – diria o senso comum, eventualmente até com desdém (o que, inclusive, é induzido pelo termo “arrendamento”). Será? A “Lei dos Portos” atribui às AAP responsabilidades, obrigações para atender às demandas portuárias e para desenvolver os respectivos portos (promover, fomentar, estimular..., in verbis: vide art. 30, § 1°, IV; V, VII, XIII; p.ex). Dito de outra forma: para desempenharem o consagrado papel de “agente de desenvolvimento”. E frise-se: isso é obrigação; obrigação legal! O Decreto nº 6.620/08, que a regulamenta, vai na mesma linha. Veja, p.ex. art. 3°; IV, V, VIII; e art. 7°; III, V e XI. O que dizer, então, sobre quem não cumpre tais obrigações? É uma pergunta inevitável. Inadimplente? Está prevaricando? O que? Como se tornou praxe, caberia um TAC? Uma ACP? Penalidades? A matriz de análise certamente seria outra se também tratássemos a riqueza gerada tão “patrimônio público” como os imóveis. Nesse caso, p.ex., a exegese legal e normativa poderia ver o privado (hoje denominado “arrendatário”) não como um explorador dos patrimônios, dos ativos públicos, mas como um “parceiro” (sub-concessionário, terceirizado, etc.) que a AAP eventualmente contrata para ajuda-la a cumprir suas obrigações legais. Ou seja, elas, aí sim, passariam a ser mais “agentes de desenvolvimento” que imobiliárias; e as relações se inverteriam: AAP o contratante; empresa privada o contratado! Estranho? Pois é; leve a sério: Os mais experientes em “landlordismo” vêm justamente assim! (*) Artigo nº 1 da série “Um outro olhar?” Próximo: “Reguladores: 2 pesos; 2 medidas” Quem é o contratante no contrato de prestação de serviços?O contrato de prestação de serviços visa a assegurar o contratante (tomador dos serviços)e o contratado (prestador dos serviços) quanto às obrigações e direitos de cada um durante a transação, por isso trata de preço, prazo, despesas, multas e outras questões necessárias para que a relação entre as partes transcorra ... Quem assina primeiro contratante ou contratado?Os contratos de prestação de serviços devem ser iniciados com a qualificação das partes envolvidas na negociação. Ou seja, quem é a empresa contratante (se pessoa física ou jurídica) e a contratada (empresa que presta o serviço).
O que é contrato de trabalho PJ?Contrato PJ é aquele estabelecido entre duas pessoas jurídicas (PJ). Diferente de quando se contrata um funcionário ou até mesmo um autônomo, o contrato PJ estabelece a relação para a prestação de serviços entre essas duas empresas. Quem assina no contrato contratante?O contratante e o contratado representam ambas as partes em uma relação de trabalho. O primeiro, trata-se do tomador do serviço, enquanto o segundo é quem está sendo contratado, quem irá efetuar o trabalho ou serviço para o qual foi requerido. Quem são os contratantes?
Qual a diferença entre o contratante e o contratado?
Quais são os sentidos do contratante e contratado?
Qual a definição de contrato e contrante?
Quem é o contratante e contratado?É o contratante quem faz todo o processo seletivo para determinar qual será o contratado que vai oferecer seu bem ou serviço. O que é contratado? Por outro lado, o contratado é o profissional solicitado pelo contratante para realizar um determinado serviço ou vender um bem.
Quem é a pessoa contratada?O contratado é a empresa ou pessoa que é contratada, ou seja, quem irá realizar o trabalho ou serviço e receber o devido pagamento. Exemplos com contratado: O contratado ainda não assinou o contrato. O contratado se recusou a realizar aquele serviço.
O que quer dizer a contratada?1. Que se contratou ou que está sob as condições de um contrato (ex.: serviço contratado). 2. Que ou quem assinou um contrato de trabalho (ex.: trabalhador contratado; os contratados estavam numa situação precária).
Quem é o contratado no contrato de prestação de serviços?No caso dos contratos de prestação de serviços, temos duas partes: contratante (aquele que contrata o serviço e se compromete com o pagamento) e contratado (aquele que prestará o serviço).
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