O que faz o Inspetor escolar da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais?

O concurso SEE MG (Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais)  contará com uma oferta de 19.871 vagas, sendo 3.724  para cargos com exigência de ensino médio e 16.147 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 5.876,21. A seleção segue em fase de escolha da banca organizadora.

Concurso SEE MG: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso SEE MG (Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais) contará com nada menos do que 19.871 vagas, de acordo com informações indicadas no projeto básico, documento utilizado para a escolha da banca organizadora. A seleção, já conta, inclusive, com um núcleo do órgão responsável pela coordenação do certame constituído desde 27 de outubro.  Do total de oportunidades, 3.724 são para cargos com exigência de ensino médio e 16.147 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 5.876,21.

A SEE MG segue em fase de escolha da banca organizadora. Somente após a definição da empresa e assinatura do respectivo contrato poderá ser definida a data precisa de publicação do edital de abertura de inscrições.

No caso de ensino médio, a distribuição de vagas será a seguinte:

  • assistente técnico de educação básica - 3.393 vagas
  • técnico de educação - 331 vagas

Para os assistentes, a remuneração inicial é de R$ 1.623,94, com jornada de 30 horas semanais. 

No caso dos técnicos, o inicial é de R$ 2.165,25, com jornada de 40 horas semanais.

Para nível superior, a distribuição é a seguinte:

  • professor de educação básica - 13.121 vagas
  • especialista em educação básica - 1.656 vagas
  • analista educacional  - inspetor escolar - 438 vagas
  • analista educacional - 407 vagas
  • analista de educação básica - 545 vagas

Para estas carreiras, as remunerações iniciais chegam a R$ 5.876,21.

Concurso SEE MG: saiba como serão as provas

De acordo com o documento, a seleção deve contar com as seguintes etapas:

  • provas objetivas
  • redação
  • análise de títulos

No caso de técnico de educação, o certame deve contar apenas com provas objetivas e redação.

A prova objetiva contará com 50 questões, da seguinte forma:

  • língua portuguesa - 10 questões
  • matemática - 5 questões
  • conhecimentos específicos - 20 questões
  • legislação educacional - 10 questões
  • direitos humanos - 5 questões

Concurso SEE MG: veja publicação oficial

ESOLUÇÃO SEE Nº 4.780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Núcleo da Secretaria de Estado de Educação com a finalidade de subsidiar o planejamento do concurso público a que se refere as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE nº 10.617/2022, nº 10.618/2022 e nº 10.641/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 e 44 da Lei Estadual nº 23.304/2019, nos Decretos Estaduais de
nº 47.727/2019 e nº 47.758/2019 e na ResoluçõesConjuntas SEPLAG/SEE nº 10.617/2022,nº 10.618/2022 enº10.641/2022, e considerando as providências necessárias para adequação dos quadros de pessoal dos órgãos e entidades que compõem o Grupo de Atividades de Educação Básica e as implicações do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 915 pelo Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Núcleo da Secretaria de Estado de Educação com a finalidade de subsidiar o planejamento do concurso públicoa que se refere as ResoluçõesConjuntas SEPLAG/SEE nº 10.617/2022, nº 10.618/2022 e nº 10.641/2022.

Art. 2º - O Núcleo será composto pelos seguintes membros:
I - Pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a) Darlan Oliveira da Silva, Masp1.381.328-2;
b) Janete Hoffmann Peixoto, Masp 930.111-0;
c)Leandro Alves Soares, Masp 1.229.855-0;
d) Paulo Henrique Rodrigues, Masp 1.061.259-6;
e)Raquel Helena Ferraz e Silva, Masp 573082-5;
f)Saulo Gilberto Araújo de Souza, Masp 1.367.096-3; 

h) atiane Fonseca Elias Queiroz, Masp 1320133-0

II - Pela Subsecretaria de Administração:
a) Isabela Elias Monteiro, Masp: 755320-9

III - Pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a)Geniane Pereira dos Santos, Masp1324636-8;
b) Kellen Silva Senra Nunes, Masp 1175108-8

I- Pela Subsecretaria de Articulação Educacional:
a) Lucilene AlvesLas Casas Braga, Masp 453751-0 - Pela Assessoria Estratégica:
a)Henrique Ribeiro da Glória Antunes, Masp 752.797-1.

Art. 3º - São atribuições do Núcleo:
I – consolidar estudos da SEEque contemplem o levantamento detalhado da necessidade de provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva, considerando aspectos específicos das modalidades de ensino edemandas pedagógicas, administrativas efinanceiras, no âmbito das unidades de ensino e superintendências
regionais de ensino;

II –elaborar, a partir de estudos e levantamentos, referências bibliográficas;definir conteúdos,competências e habilidadespara oedital de realização de concurso público e outrosregramentos voltados ao provimento da força de trabalho da SEE.

Art 4º -s membros do Núcleo realizarão atividades internas,sem prejuízo das suas funções

§1º - A participação dos servidores no Núcleonão ensejará qualquer remuneração para os seus membros§ 2º - s membros deste Núcleo devem assinar “termo de Confidencialidade de Concurso Público”.

Art 5º - Esta esolução entra em vigor na data de sua publicaçãoSECEAIADE ESAD DE EDCAÇÃO, emBelo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas 
Secretário de Estado de Educação

Concurso SEE MG : veja publicação oficial

ESLÇÃ CNJNTA SEPLAG/SEE Nº
10617, DE 21 DE JLH DE 2022
Institui Comissão para acompanhamento da realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Analista Educacional - Inspetor Escolar, Analista Educacional - ANE e Técnico da Educação, estabelecidos pela Lei Ordinária Nº 15.293/2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica que integram o Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas GeraisA SECETIA DE ESTAD DE PLANEJAMENT E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República, art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, a Lei estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e o Ofícios Cofin n.º 0869/2022 e Cofin n.º 1148/2022, do Comitê de Orçamento e Finanças, RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir a Comissão de acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Analista Educacional - Inspetor Escolar, Analista Educacional - ANE e Técnico da Educação, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais,
composta pelos seguintes membros:
I - Como titulares:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Luísa Werner Oliveira Campos - Masp 1.479.021-6, da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção.
Pela Secretaria de Estado de Educação:
Paulo Henrique Rodrigues - MASP 1.061.259-9 - da Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação.
Tarcísio de Castro Monteiro - MASP 325.833-2 - da Superintendência de Gestão de pessoas e Normas.
Denise Cristina Pires - MASP 375.847-1 - da Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação.
II - Como suplentes:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Adriana Evaristo de Souza - MASP 364877-1 - da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção.
Pela Secretaria de Estado de Educação:
Rafael Siqueira Falce Neto - MASP 1.107.823-5 - da Diretoria de Gestão da Força do Trabalho.
Kempes Ramon de Menezes - MASP 1.324.565-9 - da Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas.
Darlan Oliveira da Silva - MASP 1.381.328-2 - da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 2º - Fica designada para presidir a comissão a Sra. Luísa Werner Oliveira Campos, que em caso de impedimentos legais será substituído pela Sra. Adriana Evaristo de Souza.
Art. 3º - São atribuições da Comissão do Concurso Público, além daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:
I – definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
III – acompanhar todas as etapas do Concurso;
IV – planejar e monitorar as atividades de execução do concurso, bem como solicitar relatórios a instituição executora para acompanhamento do processo;
V – deliberar junto à instituição executora contratada para realização do Concurso Público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e homologações;
VI – acompanhar a execução do contrato com a instituição executora contratada para realização do concurso, realizando o registro por meio de atas toda e qualquer reunião, ocorrências, solicitações relacionadas com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis;
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a Advocacia-Geral do Estado, a Comissão instituída para acompanhar o concurso público e o órgão ou a entidade destinatário do concurso público.
Art. 4º - Os membros da Comissão realizarão as atividades inerentes à Comissão sem prejuízo das suas funções.
Parágrafo único. A participação dos servidores desta Comissão não ensejará qualquer remuneração para os seus membros.
Art. 5º - Os membros desta Comissão devem assinar “Termo de Confidencialidade de Concurso Público”.
Parágrafo único. Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709 de 2018
- LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184 de 2002.
Art. 6º - Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores.
Parágrafo único – Caso um parente de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, de membro da Comissão se inscreva no certame, este membro será considerado impedido de permanecer na Comissão, devendo o mesmo ser substituído imediatamente por um novo titular ou pelo respectivo suplente, se for o caso, com a indicação de novo membro suplente.
Art. 7º - Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação

Concurso SEE MG: veja dicas de direito administrativo

Desenvolver e coordenar políticas públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas condições de funcionamento da rede pública, em especial da rede estadual, promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mundo do trabalho.

O que faz um inspetor escolar em Minas Gerais?

“Orientação, assistência e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do regulamento, do seu processo pedagógico. Orientação da organização dos processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito da sua área de atuação.

Qual é a função de inspetor escolar?

Inspetor Escolar Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos.

Qual o salário de um inspetor escolar em MG?

Salários de Inspetor Escolar.

O que precisa para ser inspetor escolar MG?

Com isso as exigências referentes à formação profissional do Inspetor Escolar foram as seguintes: formação em curso superior de graduação, com duração curta ou plena ou de pós-graduação, admissão na carreira de Inspetor Escolar por concurso público de provas e títulos, remuneração conforme estatuto de carreira do ...