Quais parâmetros devem ser observados na hora da aplicação de medidas cautelares?

Quer entender como funcionam as cautelares no âmbito do processo penal? Neste artigo vamos te explicar. Confira!

Quais parâmetros devem ser observados na hora da aplicação de medidas cautelares?

O Código de Processo Penal prevê algumas medidas cautelares. Ou seja, medidas que visam a garantia do processo, antes da sentença penal.

As medidas cautelares surgiram com propósito de evitar ao máximo a prisão cautelar, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz tem que conceder a liberdade provisória ao preso, aplicando, se couber, uma ou mais medidas cautelares diversas da prisão, de acordo com o artigo 321 do Código de Processo Penal:

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

Conforme dispõe o art. 282 do Código de Processo Penal:

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Por sua vez, as medidas cautelares são encontradas no art. 319 do CPP:

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

IX – monitoração eletrônica.

As medidas cautelares possuem quatro principais características:

  • provisoriedade;
  • revogabilidade;
  • substitutividade e excepcionalidade.

As medidas cautelares acima citadas possuem três principais finalidades:

  • A aplicação da lei penal;
  • Garantir a investigação ou a instrução criminal, uma vez que visa proteger a investigação ou o processo contra a atuação do acusado, que pode buscar prejudicar a veracidade das provas.
  • Neutralizar o risco de prática de infrações penais. Tal requisito é chamado de garantia da ordem pública, onde se busca evitar a reiteração criminosa. A provável continuação da prática delitiva justifica a decretação da medida cautelar diante do acusado, quando demonstrada de forma concreta.

As medidas cautelares têm como objetivo evitar o risco da prisão. Se o réu está preso por causa de um motivador de risco específico, é dever da defesa, sempre de forma fundamentada, requerer a medida cautelar em suas alegações, alegando que elas servem para afastar o risco que o juiz acha existente.

Salienta-se ainda que as cautelares podem ser requeridas pela defesa tanto em audiência de custódia, que se dá logo após a realização da prisão em flagrante, como no curso do processo.

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O que deve ser observado para serem aplicadas as medidas cautelares?

A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o inicio da investigação até antes do transito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade, desde que atenda aos requisitos do artigo 282: necessidade de garantia da lei e do processo penal e adequação da ...

Quais são os parâmetros que devem ser utilizados pelo magistrado na apreciação de uma medida cautelar pessoal?

Requisitos: Segundo o estatuído no inciso I do artigo 282, as medidas cautelares pessoais deverão ser aplicadas observando-se “a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais”.

Quais são os princípios para imposição de qualquer medida cautelar?

Do mesmo modo, a adoção de medidas cautelares deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, isto é, na imposição de uma medi- da cautelar, deve ser feito um juízo de ponderação para definir qual das medidas é a mais adequada e necessária de acordo com a gravidade do caso concreto.

São requisitos para aplicação de medidas cautelares alternativas?

Como toda cautelar, adequada ao processo penal, a autoridade judiciária somente poderá aplicar as medidas alternativas quando estiverem presentes o periculum libertatis e o fumus comissi deliti. Neste, deverá ser demonstrada a existência do crime e o indício de autoria.